Portaria n.º 53/2014 — Passagem à situação de reserva de vários militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reserva de vários militares
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea d) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/01/016000000/0241802418.pdf))
27 de dezembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
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