Lei n.º 57/2014 — Alteração da denominação da freguesia de «Livração», no município do Marco de Canaveses, para «Santo Isidoro e Livração»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da denominação da freguesia de «Livração», no município do Marco de Canaveses, para «Santo Isidoro e Livração»
de 25 de agosto
Alteração da denominação da freguesia de «Livração», no município do Marco de Canaveses, para «Santo Isidoro e Livração»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada «Livração», no município de Marco de Canaveses, passa a designar-se «Santo Isidoro e Livração».
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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