Portaria n.º 61/2014 — Passagem à situação de reforma de vários oficiais generais
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Passagem à situação de reforma de vários oficiais generais
Artigo único
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes oficiais generais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2014/01/019000000/0275002751.pdf))
15 de janeiro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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