Lei n.º 67/2014 — Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal
de 28 de agosto
Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal.
Artigo 2.º — Limites territoriais
O limite administrativo territorial dos Municípios de Sesimbra e do Seixal é coincidente com a Avenida Almirante Reis, o limite administrativo a Norte da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Nascente da Av. Almirante Reis e o limite administrativo a Sul da Rua Ernesto Veiga de Oliveira, acompanhará o lado Poente da Av. Almirante Reis e da Rua da Bela Vista, até coincidir com o limite da Carta Administrativa Oficial de Portugal que segue pelo vértice geodésico Melão, conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2014/08/16500/0451604516.pdf))
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