Portaria n.º 69/2014 — Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro…

Tipo Portaria
Publicação 2014-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

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de 14 de março

A Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabeleceu um prazo entre os dias 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, para os trabalhadores docentes abrangidos pelo Programa poderem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho.

No decurso da aplicação do Programa revelou-se a conveniência da prorrogação do mesmo, atenta a demonstração da vontade de adesão do universo de docentes abrangidos pelo âmbito de aplicação subjetivo e o manifesto interesse público.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência (Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências conferidas pelo Despacho n.º 4654/2013, publicado na 2.ª série n.º 65 do Diário da República de 3 de abril), o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação do prazo

É prorrogado até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2014.

Em 28 de fevereiro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

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