Portaria n.º 77/2014 — Autoriza o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) a proceder à repartição de encargos, relativos à autoria e…

Tipo Portaria
Publicação 2014-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) a proceder à repartição de encargos, relativos à autoria e colaboração na montagem do espetáculo "Mozart Concert Arias"

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Considerando que, nos termos dos respetivos estatutos, o Organismo de Produção Artística, E.P.E. prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público na área da dança, através da Companhia Nacional de Bailado;

Considerando que, ao abrigo do referido diploma, a programação da Companhia Nacional de Bailado para o ano de 2014 foi elaborada pela sua Diretora Artística, aprovada pelo Conselho de Administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E. e, subsequentemente, pela respetiva tutela setorial;

Considerando que a Temporada da Companhia Nacional de Bailado para 2014, apresentada publicamente em 28 de outubro de 2013, prevê a realização do espetáculo "Mozart Concert Arias", entre os dias 24 de abril e 4 de maio, num total de nove apresentações no Teatro Camões;

Considerando que o espetáculo "Mozart Concert Arias" é uma criação da coreógrafa belga Anne Teresa De Keersmaeker, responsável pela estrutura de produção e de dança denominada "Rosas";

Considerando que, de acordo com a calendarização estabelecida, a pré-produção do espetáculo se inicia em dezembro de 2013 e tem uma previsão de execução de sete meses, o que corresponde a uma execução financeira plurianual;

Torna-se, assim, necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Organismo de Produção Artística, E.P.E. (OPART) autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativos à autoria e colaboração na montagem do espetáculo "Mozart Concert Arias", no montante de 205.000,00(euro), com IVA incluído:

Em 2013 - 61.500,00(euro);

Em 2014 - 143.500,00(euro).

Artigo 2.º — Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento do OPART

Os encargos para o ano 2014 foram inscritos na proposta de orçamento desse ano.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

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