Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014 — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2014-06-30, Resolução da Assembleia da República n.º 61/2014 — Prorrogação do prazo de funcionamento …
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito para apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada, devendo indagar, nomeadamente:
As circunstâncias e os termos em que foi decidida pelo Governo a extinção da empresa dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo com o despedimento de todos os seus trabalhadores e em que foi efetuada a concessão dos respetivos terrenos ao grupo empresarial vencedor;
As circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de encomendas e as respetivas consequências no agravamento da situação da empresa;
O modo como o Governo tem acompanhado junto da Comissão Europeia o desenvolvimento do processo relativo ao procedimento pendente relativo à execução da política de concorrência - auxílio estatal a favor dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.
Aprovada em 23 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).