Resolução n.º 1/2015 — Designa peritos que integram a bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Tipo Resolucao
Publicação 2015-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa peritos que integram a bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

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A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, funciona junto da CReSAP uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta ao Governo, nos termos da lei, e carecendo os mesmos de designação por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.

Nos termos da Resolução n.º 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, que reportou os seus efeitos a 19 de maio de 2012, foram designados os vogais não permanentes e seus suplentes na CReSAP e os peritos que integram a respetiva bolsa de peritos, cujos mandatos têm a duração, respetivamente, de três anos e de um ano renovável até ao limite de três anos.

Pelo Despacho n.º 11476/2013, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, pela Resolução n.º 27/2013, de 21 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, e pelo Despacho n.º 3116/2014, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, foram exonerados e designados novos peritos para a bolsa de peritos da CReSAP.

Considerando que importa conferir especial celeridade ao processo de designação de novos peritos, relativamente a peritos que entretanto cessaram funções, e de renovação dos peritos nas suas funções, tendo em vista permitir a operacionalização da CReSAP, recorre-se a uma resolução de Conselho de Ministros, em vez da prevista forma de despacho, garantindo-se ainda a agregação da informação referente ao universo de peritos.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), nas funções de peritos da bolsa de peritos da CReSAP, os seguintes trabalhadores, por ministério:

Ministério da Economia:

Ministério da Agricultura e do Mar:

Ministério da Saúde:

Ministério da Educação e Ciência:

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

2 - Renovar, sob proposta da CReSAP, nas funções de peritos da bolsa de peritos da CReSAP, os seguintes trabalhadores, por ministério:

Presidência do Conselho de Ministros:

Ministério das Finanças:

Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Ministério da Defesa Nacional:

Ministério da Administração Interna:

Ministério da Justiça:

Ministério da Economia:

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:

Ministério da Agricultura e do Mar:

Ministério da Saúde:

Ministério da Educação e Ciência:

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

3 - Estabelecer que os currículos dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 21 de maio de 2014, salvo no que respeita às designações previstas no n.º 1, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados.

23 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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