Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2015 — Exonera o Presidente do Governo Regional da Madeira Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim

Tipo Decreto-Representante-Republica-Para-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2015-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera o Presidente do Governo Regional da Madeira Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim

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de 12 de janeiro

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:

É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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