Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015 — Aprova o Programa Escolhas (2016-2018)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 36

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Aprova o Programa Escolhas (2016-2018)

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4 - Atendendo a que parte do apoio financeiro provém dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), os projetos que beneficiem desse apoio comprometem-se a cumprir o Regulamento que estabelece as Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, de acordo com a Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, nomeadamente, a elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como todos os requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2020 e na legislação europeia e nacional aplicável.

Artigo 31.º — Deveres de conduta

As instituições promotoras e parceiras do Programa Escolhas comprometem-se, no âmbito da sua atuação na implementação do projeto, a não praticar, por ação ou omissão, qualquer tipo de discriminação proibida por lei, designadamente em função da nacionalidade, da etnia, da religião, de género ou orientação sexual, bem como a não permitir a veiculação de mensagens de cariz partidário ou para partidário no quadro das atividades desenvolvidas nos projetos financiados pelo Programa Escolhas.

Artigo 32.º — Norma transitória aplicável aos Projetos 5.ª Geração

Com a entrada em vigor do novo quadro comunitário Portugal 2020, os projetos da 5.ª Geração que se encontrem em execução no 2.º semestre de 2015 serão financiados, a partir de 1 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Artigo 33.º — Notas explicativas

No âmbito do acompanhamento e execução dos projetos, e em função da necessidade de tratamento e regulação de matérias não previstas no presente regulamento, o Programa Escolhas elaborará notas explicativas de natureza vinculativa que serão devidamente comunicadas aos consórcios.

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