Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015 — Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-12-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de junho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição dos serviços de conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (Rede SIRESP) e adjudicada a proposta do consórcio vencedor no âmbito do concurso público aberto para a aquisição daqueles serviços.

Na sequência da referida Resolução, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP («Contrato SIRESP»), entre o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, como «Entidade Gestora» e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP, S. A.»), como «Operadora», em 4 de julho de 2006, por um período de 15 anos, tendo sido emitido o respetivo visto prévio ao contrato por parte do Tribunal de Contas, em 27 de dezembro de 2006.

Em janeiro de 2014, foi formalmente determinado o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato SIRESP, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e constituída a comissão de negociação do contrato SIRESP a quem foi atribuído o mandato de proceder à redução dos encargos públicos associados à parceria público-privada em causa.

Na sequência do processo negocial entre a comissão de negociação e a SIRESP, S. A., foi possível alcançar um acordo que prevê uma redução global que ascende ao montante de (euro)25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), nos pagamentos por disponibilidade futuros, entre 1 de janeiro de 2015 e o fim do prazo do Contrato SIRESP, bem como um incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura aplicáveis ao abrigo do Contrato SIRESP.

Em suma, os temas acordados e vertidos na minuta de alteração ao Contrato SIRESP contemplam, essencialmente, (i) a redução da Taxa Interna de Rentabilidade Acionista; (ii) a redução dos encargos operacionais a incorrer pelo parceiro privado até ao final da vida do projeto, decorrente, designadamente, da revisão das condições contratuais entre esta e os seus fornecedores e prestadores de serviços; (iii) a redução de rubricas de investimento; e (iv) a formalização das alterações decorrentes das vicissitudes contratuais anteriormente referidas, que corresponderam a alterações decorrentes do novo faseamento dos trabalhos de instalação da rede e da solução determinada para a prestação de serviços nas estações base do SICOSEDMA da Região Autónoma da Madeira, ocorridas antes da implementação do processo de negociação.

O resultado do processo negocial acima descrito foi formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015 e posteriormente estabilizado o conteúdo específico das modificações e o acordo de alteração ao Contrato SIRESP e aos seus anexos, na ata final de negociação datada de 21 de setembro de 2015, importando agora promover a formalização dos resultados alcançados.

O Relatório da comissão de negociação foi aprovado, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, pela Ministra da Administração Interna, em 25 de setembro de 2015 e pelo Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças, em 16 de dezembro de 2015.

Nestes termos, importa que o Estado, na qualidade de concedente, aprove a minuta do aditamento ao Contrato SIRESP, o que se faz pela presente resolução.

Quanto à produção de efeitos, importa salientar que as alterações ao Contrato SIRESP são remetidas ao Tribunal de Contas, produzindo efeitos, nos termos aí previstos, a partir da obtenção de visto, expresso ou tácito, ou da confirmação por aquele Tribunal de que as mesmas não se encontram sujeitas a procedimento de fiscalização prévia nos termos da respetiva Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Saliente-se que o aditamento contém um mecanismo de salvaguarda, de modo a assegurar o efeito financeiro das alterações ao Contrato SIRESP a 1 de janeiro de 2015.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado em 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de Operadora (Contrato SIRESP), anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Delegar no Ministro das Finanças e na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP, cuja minuta é aprovada nos termos do número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Anexo — (a que se refere o n.º 1)

Aditamento ao Contrato

Relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal.

Entre:

[ESTADO PORTUGUÊS], neste ato representado por [indicação do representante], com sede na [indicação da morada], em Lisboa, pessoa coletiva n.º [indicação do número], ao abrigo de [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], de ora em diante designada por «Entidade Gestora»,

e

SIRESP - GESTÃO DE REDES DIGITAIS DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA, S. A., com sede na Praça Duque de Saldanha, n.º 1, Piso 9, Lisboa, com o capital social de (euro) 1 614 500,00 com o número único 506804917 de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, neste ato representada por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade] e por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade], adiante designada por «Operadora»,

Em conjunto abreviadamente designadas por «Partes».

Considerando que:

A. Em 4 de julho de 2006, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de Operadora, no presente aditamento designado por «Contrato»;

B. No decurso da execução do Contrato foram aprovadas alterações ao mesmo, através do Despacho Conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, datado de 31 de dezembro de 2008, relacionadas com o faseamento dos trabalhos de instalação da rede (roll-out), tendo em conta a vontade do Estado Português em utilizar verbas comunitárias, na sequência das quais a Operadora propôs a reformulação do cronograma de instalação e alterações à versão da infraestrutura rádio Dimetra, por forma a que o Projeto pudesse beneficiar da sua versão atualizada, a Dimetra versão 6.0, com melhorias de funcionalidades e a correspondente adaptação do subsistema aplicacional;

C. Através de ofício emanado pelo Diretor-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, datado de 15 de outubro de 2009, foi determinada à Operadora (i) a manutenção transitória da prestação de serviços da rede de 18 circuitos que ligam as Estações Base do SICOSEDMA ao upgrade do comutador, sendo os custos dessa prestação de serviços suportados pela Entidade Gestora, mediante reposição do equilíbrio financeiro do Contrato; (ii) que a solução definitiva relativa à prestação de serviços da rede de 18 circuitos das Estações Base do SICOSEDMA fosse formalizada através do aditamento ao Contrato SIRESP consubstanciado na inclusão da cobertura da Região Autónoma da Madeira;

D. Em 10 de janeiro de 2014, foi apresentada a Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna pela Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos - serviço que representava o parceiro público no Contrato - , proposta fundamentada para o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

E. Subsequentemente, por despachos datados de 10 de janeiro e de 30 de janeiro, ambos de 2014, respetivamente de Suas Exas. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado das Finanças, foi determinado, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do suprarreferido diploma, o lançamento do procedimento de negociação do Contrato, com vista à redução dos encargos públicos com a parceria público-privada em causa;

F. Para esse efeito, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a comissão de negociação foi designada ao abrigo do Despacho n.º 2258/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, tal como alterado pelo Despacho n.º 12091-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, e pelo Despacho n.º 10145-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de setembro (comissão de negociação»);

G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, conforme mencionado no considerando (G) anterior, e com vista a dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

H. No contexto do mencionado processo negocial, as Partes identificaram as rubricas passíveis de redução de encargos, tendo a solução alcançada sido o resultado das diversas interações negociais havidas, que tiveram como ponto de partida o repto feito pela comissão de negociação à Operadora no sentido de se obter uma redução substancial do valor total dos pagamentos por disponibilidade até ao final da vida do projeto, tendo por base uma redução da Taxa Interna de Rentabilidade acionista e a racionalização dos custos operacionais, garantindo-se, em qualquer caso, a manutenção dos níveis de serviço da rede;

I. Como resultado do processo negocial, foi possível obter a consensualização das Partes quanto às alterações contratuais que se pretendem introduzir no Contrato, as quais têm por objetivo último assegurar a sustentabilidade do projeto por via da redução dos encargos públicos associados ao mesmo, com uma redução global nos pagamentos por disponibilidade futuros no valor de (euro) 25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), e do incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura;

J. O resultado do processo negocial acima descrito foi formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015;

K. Atendendo aos considerandos anteriores, e como resultado do referido processo negocial, as Partes estabilizaram o conteúdo das modificações e o acordo de alteração ao Contrato e aos seus anexos, que se verteram na ata final de negociação datada de [...] de setembro de 2015, e que, ora, se formalizam no presente aditamento (aditamento ao Contrato);

L. Concluídas tais negociações, o Governo Português aprovou a minuta das alterações ao Contrato, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º [inserir número], de [inserir data e dados da publicação];

M. O [indicação do representante do Estado Português], nos termos [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foi designado representante [do Estado Português] para a outorga do presente aditamento ao Contrato;

N. Os [indicação do(s) representante(s)], nos termos do [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foram designados representantes da Operadora para a outorga do presente aditamento ao Contrato;

É celebrado de boa-fé o presente aditamento ao Contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

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