Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2015/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos…
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Recomenda ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos contratos com recurso a Parcerias Público-Privadas na Região Autónoma dos Açores
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na execução dos contratos com recurso a Parcerias Público-Privadas na Região Autónoma dos Açores.
As Parcerias Público-Privadas (PPP), assumem uma inquestionável relevância na economia regional, pelos encargos que os seus projetos consubstanciam a longo prazo.
Este cenário recomenda um especial cuidado, que é exigível ao Governo Regional dos Açores, em função de decisões estratégicas relativas às Parcerias Público-Privadas.
As experiências de Parcerias Público-Privadas impelem a uma forte exigência no acompanhamento técnico destas, que não se poderá limitar à fase de elaboração do contrato, mas terá de contemplar um acompanhamento da sua execução, que se poderá revelar até mais exigente.
Mostra-se necessário acautelar contingências não antecipadas e não antecipáveis, com o acompanhamento rigoroso da execução dos contratos e das eventuais renegociações das condições contratuais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Garanta o acompanhamento periódico e efetivo dos projetos das PPP, obrigando os concessionários à emissão de relatórios sobre a sua atividade.
2 - Promova condições para um sistema de regulação mais eficiente e transparente dos projetos das PPP.
3 - Promova a transparência de todos os processos negociais, contratos, estudos, relatórios, pedidos de reequilíbrio económico-financeiro, entre outras informações relevantes, permitindo e facilitando o acesso público a essa informação.
4 - Crie medidas que impeçam a existência de futuros benefícios contingentes ou benefícios sombra.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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