Despacho Normativo n.º 11/2015 — Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade Aberta

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2015-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade Aberta

Histórico de alterações JSON API

Considerando a deliberação, de 16 de junho de 2014, do Conselho Geral da Universidade Aberta, no sentido da alteração dos seus Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 246, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 22 de dezembro;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 10368/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Determino o seguinte:

1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Universidade Aberta constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

18 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

ANEXO — Alteração aos Estatutos da Universidade Aberta

1.

Os artigos 22.º e 30.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Aprovar as contas anuais, com suporte em parecer do fiscal único;

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

3 - ...

Artigo 30.º — [...]

1 - Nos cinco dias subsequentes ao termo do prazo referido no artigo 27.º dos presentes estatutos, é constituída uma comissão eleitoral, composta por:

a)

...

b)

...

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

2.

São revogados os artigos 60.º a 63.º

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