Decreto-Lei n.º 114/2015 — Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Maia

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2015-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos 7

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Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Maia

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de 22 de junho

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Maia.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições para o reconhecimento de interesse público, previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Maia, abreviadamente designado por IP Maia.

Artigo 2.º — Reconhecimento de interesse público

É reconhecido o interesse público do IP Maia.

Artigo 3.º — Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino

O IP Maia é um instituto politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das suas unidades orgânicas.

Artigo 4.º — Entidade instituidora

A entidade instituidora do IP Maia é a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., com sede na Maia.

Artigo 5.º — Unidades orgânicas

O IP Maia integra as seguintes unidades orgânicas:

a)

Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto;

b)

Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Artigo 6.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O IP Maia é autorizado a funcionar no concelho da Maia.

2 - O IP Maia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho da Maia que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 7.º — Regime de instalação

O IP Maia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2015-2016, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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