Resolução da Assembleia da República n.º 116/2015 — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens
Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às crianças e jovens.
2 - Garanta a todas as crianças e jovens a saúde infantil e juvenil, de acordo com as orientações clínicas que constam do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.
3 - Desenvolva ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde para as crianças e jovens que adote estratégias, em especial no que toca à alimentação, à saúde, à adoção de comportamentos saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.
4 - Reforce os meios materiais, humanos e financeiros, alocados às ações concretas de prevenção da doença e de promoção da saúde.
5 - Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da saúde dirigidas às crianças e jovens.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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