Resolução da Assembleia da República n.º 118/2015 — Recomenda ao Governo que, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira
Recomenda ao Governo que, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Num contexto de diálogo e parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e o ACES Feira/Arouca, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil;
Estude o seu modo de funcionamento no sentido de melhorar ainda mais o serviço que vinha prestando aos jovens;
Reaberto o Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil e, em parceria com a Câmara Municipal, proceda a uma campanha de divulgação da sua reabertura e dos serviços que presta, em particular junto das escolas.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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