Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015 — Soluções integradas de incentivo à natalidade

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Soluções integradas de incentivo à natalidade

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Soluções integradas de incentivo à natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere as questões relacionadas com o baixo número de nascimentos de crianças uma prioridade na adoção de medidas concretas que incentivem a natalidade, nomeadamente através da criação das condições necessárias, assegurando a confiança e a estabilidade para que os casais possam de uma forma consciente, livre e responsável, decidir e constituir a família que desejam.

2 - Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva abrangente, a qual exige a adoção de medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidade e paternidade, da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde, da habitação e da mobilidade e acessibilidades.

3 - Promova a discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos de maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

4 - Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens.

5 - Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes.

6 - Garanta a universalidade do acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil.

7 - Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher.

8 - Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde visual, ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis.

9 - Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e humanos nesta área.

10 - Assegure uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade às populações.

11 - Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, em função das necessidades das populações.

12 - Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do país, e a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a progressiva redução das listas de espera até à sua eliminação.

13 - Adote as seguintes medidas quanto à mobilidade e acessibilidades:

13.1 - Reduza os tarifários dos transportes públicos, considerando a criação de tarifários específicos para crianças e jovens;

13.2 - Crie o passe acessível à generalidade dos estudantes, eliminando as atuais desigualdades e restrições.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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