Lei n.º 12/2015 — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão
de 13 de fevereiro
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I — Coordenadas dos vértices dos limites administrativos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/03100/0085400855.pdf))
Nota. - Sistema de Coordenadas Hayford-Gauss Datum 73 (Melriça)
ANEXO II — Planta com a representação dos limites administrativos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/03100/0085400855.pdf))
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