Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2015/M — Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2015-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016

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Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º da sua Estrutura Orgânica, na redação e sistematização dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2014/M, de 20 de agosto, e 2/2015/M, de 26 de janeiro, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016, constante dos mapas em anexo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Mapa de Desenvolvimento das Receitas para 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/12/24000/0967209674.pdf))

Mapa do Desenvolvimento das Despesas para 2016

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/12/24000/0967209674.pdf))

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