Decreto do Presidente da República n.º 13-A/2015 — Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2015-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

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de 28 de janeiro

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

É fixado o dia 29 de março de 2015 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assinado em 28 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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