Resolução da Assembleia da República n.º 138/2015 — Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa
Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
- Reafirmar que Portugal dará continuidade e aprofundará a participação do nosso País na Organização das Nações Unidas e nas suas organizações setoriais.
- Reafirmar que Portugal continuará a participar ativamente, com os nossos parceiros, nos desenvolvimentos de natureza institucional da União Europeia, nomeadamente no processo de consolidação orçamental e de aprofundamento da União Económica e Monetária, incluindo a União Bancária, no reforço das políticas de emprego e de competitividade da economia europeia no Mundo.
- Renovar o compromisso e empenho do Estado português em implementar e aprofundar a ação conjunta da União Europeia e dos Estados membros em matéria de política de asilo e de acolhimento de refugiados, e promovendo e reforçando a sua participação na Política Europeia de Vizinhança, particularmente no que se refere ao Mediterrâneo.
- Assumir que Portugal, como membro permanente da NATO, de que é fundador, manterá o seu empenhamento nesta organização, continuando a promover as políticas de defesa e segurança coletiva, no contexto dos nossos riscos geoestratégicos, em colaboração com os governos dos Estados membros, mormente na preservação da sua segurança territorial e do espaço atlântico, bem como na identificação e combate às ameaças terroristas internacionais e na prevenção e resolução negociada dos conflitos.
- Reafirmar o compromisso das forças políticas com o conceito estratégico de defesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013.
- Intensificar a ação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como instrumento de defesa e projeção da Língua Portuguesa, e promover a colaboração política, económica e cultural como fator de afirmação dos seus Estados membros no Mundo, promovendo as boas relações entre os Estados Lusófonos.
- Reforçar que Portugal irá fortalecer o laço transatlântico na sua dimensão bilateral com os Estados Unidos da América, nomeadamente o acompanhamento da parceria transatlântica de comércio e investimento, em particular no que se refere à conclusão do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (APT), mais conhecido como TTIP, atualmente em negociação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, defendendo o interesse nacional e europeu.
Aprovada em 20 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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