Resolução da Assembleia da República n.º 139/2015 — Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal
Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Reafirmar a vontade nacional empenhada na participação plena de Portugal na União Europeia e na União Económica e Monetária, em particular.
2 - Reafirmar que a sua atuação se fará sempre no cumprimento dos Tratados europeus que vinculam o Estado Português, das regras comuns que deles decorrem, assim como da ação das instituições neles enquadradas, e da solidariedade institucional com as instituições europeias e com os restantes parlamentos nacionais.
3 - Reafirmar a inclusão de Portugal na União Bancária e a defesa da sua implementação plena, que deverá incluir o aprofundamento da harmonização da regulação bancária e a centralização nas instituições comunitárias das atividades de gestão preventiva de crises e resoluções bancárias (fundo de resolução comum), a institucionalização de um efetivo e robusto sistema de supervisão bancária a nível europeu e a instituição de um fundo europeu de garantia de depósitos bancários.
4 - Assumir plenamente as responsabilidades e poderes reconhecidos aos Parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa.
5 - Reafirmar a vinculação ao Tratado Orçamental e o cumprimento das respetivas regras, tanto mais que o mesmo foi ratificado pela Assembleia da República com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD) e Partido Popular (CDS-PP), contando com mais de oitenta por cento dos mandatos parlamentares.
6 - Reafirmar o compromisso do Estado Português com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e os instrumentos dele decorrentes associados à política orçamental e macroeconómica.
7 - Rejeitar propostas de reestruturação unilateral das dívidas públicas nacionais dos Estados membros da União Europeia.
Aprovada em 20 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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