Resolução da Assembleia da República n.º 140/2015 — Inovar no setor público

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inovar no setor público

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Inovar no setor público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a promoção de uma estratégia setorial e transversal de modernização administrativa com vista à salvaguarda de um Estado forte, inteligente e moderno, devendo assentar, nomeadamente, nas seguintes premissas:

1 - Retomar uma política de simplificação legislativa, melhorando a qualidade da lei e a sua aplicação.

2 - Melhorar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública, através do desenvolvimento de serviços em suportes móveis.

3 - Fomentar um ambiente de inovação no setor público, mobilizando competências e conhecimento interno e externo, com maior envolvimento dos cidadãos e dos funcionários públicos na definição de prioridades.

4 - Reforçar uma estratégia de serviços partilhados e racionalização das tecnologias de informação e comunicação para obter ganhos de eficiência nos diferentes níveis de Administração Pública.

5 - Implementar de forma sistemática a avaliação das medidas de modernização desenvolvidas do ponto de vista dos seus principais destinatários.

6 - Generalizar a rede de serviços públicos de proximidade, nomeadamente através dos Espaços e Lojas do Cidadão, a um ritmo mais avançado, em colaboração com os municípios mas sem transferir para estes responsabilidades que não podem ser devidamente executadas a esse nível.

7 - Facilitar a iniciativa económica, reforçando o princípio do «Licenciamento Zero» e integrando num só balcão todos os regimes que se relacionam com o mesmo evento de vida (iniciar e exercer uma atividade num setor específico).

8 - Reforçar uma política de serviços partilhados, ao nível central e local, e de racionalização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), geradora de maior eficiência.

9 - Estabelecer prioridades de ação em áreas setoriais que urge simplificar e desburocratizar, nomeadamente na justiça, no emprego, na segurança social, nos assuntos do mar e na saúde;

10 - Melhorar o funcionamento do Estado, em observância dos princípios constitucionalmente consagrados e tendo em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas, reforçando a autonomia local e transferindo competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas, nomeadamente através da legitimação democrática das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e dos órgãos de governação local, do reforço das competências das autarquias locais numa lógica de subsidiariedade e do alargamento da rede de serviços de proximidade.

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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