Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015 — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.)
Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. e pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
2 - Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao processo de subconcessão.
Aprovada em 11 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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