Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015 — Plano Ferroviário Nacional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Plano Ferroviário Nacional

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Plano Ferroviário Nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação à Assembleia da República, no prazo de um ano, de um documento estratégico para o sistema ferroviário, que vise a promoção da mobilidade dos passageiros e das mercadorias, o qual servirá de base, num prazo breve e exequível, a um Plano Ferroviário Nacional, que tenha por orientação a requalificação e reabilitação da rede ferroviária e se traduza em princípios de sustentabilidade articulando os diversos sistemas de transportes e assente num modelo em rede, que inclua, defina e assegure:

a)

As linhas, ramais e trajetos interligados;

b)

As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger o território nacional;

c)

As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger os territórios regionais;

d)

As linhas ferroviárias vocacionadas para assegurar as ligações transfronteiriças e ibéricas;

e)

As linhas vocacionadas para assegurar a ligação transeuropeia;

f)

As linhas ferroviárias vocacionadas para garantir os "hinterlands" portuários atlânticos e aeroportuários;

g)

As linhas ferroviárias de vocação metropolitana e de vocação urbana;

h)

As linhas ferroviárias e os ramais com elevado potencial de desenvolvimento territorial, incluindo turístico, no acesso a determinadas regiões;

i)

A ligação progressiva a todas as capitais de distrito do território continental;

j)

A conexão da rede ferroviária com outros meios de transportes, designadamente à escala local;

k)

A ligação das áreas metropolitanas com os sistemas urbanos e o desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros nas principais áreas urbanas;

l)

Os subsistemas de ligação regional e urbana;

m)

A intermodalidade entre os vários sistemas de transporte de passageiros e de mercadorias através de interligações entre os principais portos, aeroportos e fronteiras terrestres;

n)

A interoperabilidade entre as redes ferroviárias, nomeadamente a articulação de linhas de bitola ibérica e da União Internacional de Caminhos-de-Ferro (UIC);

o)

O planeamento, tendo em consideração o que acontece em Espanha, da construção de novas ligações ferroviárias internacionais, em bitola UIC, para o transporte misto de passageiros e mercadorias;

p)

Um plano de investimentos plurianual que garanta a urgência do reforço da rede ferroviária nacional;

q)

O desenvolvimento das componentes de manutenção e construção de veículos de transporte ferroviário, com base no reforço das competências e do know-how específico existente na Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), S. A., empresa pública.

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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