Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2015/A — Recomenda que sejam desenvolvidos os procedimentos necessários à identificação e inventariação dos diferentes processos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda que sejam desenvolvidos os procedimentos necessários à identificação e inventariação dos diferentes processos e técnicas tradicionais de construção dos botes baleeiros e das suas especificidades na história e no património imaterial da baleação dos Açores
Identificação de processos e técnicas de construção do bote baleeiro
A história da baleação nos Açores revela-se transversal a todas as ilhas do arquipélago, configurando uma importante e incontornável peça histórica da nossa identidade insular, de uma cultura que é nossa e que nos une.
O evoluir dos tempos obrigou, e bem, ao evoluir das práticas. Hoje, inteiramente abandonada que foi, para o bem do homem e da natureza, a caça à baleia, aproximamo-nos novamente em torno dessa realidade histórica, seja por uma salutar derivação, de caráter essencialmente lúdico e turístico, e presente um pouco por todo o arquipélago, do nosso contacto com as baleias e os cachalotes que nestes mares encontram morada, seja pela necessidade imperiosa de conservarmos o património que nos chega desses tempos idos.
O bote baleeiro é, independentemente da técnica de construção utilizada, o mais importante vestígio material do património baleeiro e da cultura da baleação. Tal património, pertença de todo o povo açoriano, é resultado da capacidade criativa e do génio inventivo dos primeiros grandes construtores navais açorianos. Daí que o bote baleeiro açoriano seja descrito, no entender de muitos especialistas, como "a mais perfeita embarcação que alguma vez sulcou os mares".
De Santa Maria ao Corvo, é vasto o património baleeiro que atravessa as nossas nove ilhas - nove realidades que, nas suas idiossincrasias e nas suas especificidades, o mar sempre soube conciliar. Vastos são os relatos, as técnicas, as metodologias, os objetos inerentes à história da baleação no arquipélago, todos convergindo para um reforço da coesão regional em torno de matérias como esta, tão intrinsecamente identitárias.
Será consensual afirmar que amplo tem sido o investimento, continuamente evolutivo, da Região nesta matéria, quer ao nível legislativo, de que é exemplo a recente aprovação, por unanimidade, do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2014/A, de 24 de julho, quer ao nível executivo, como comprova a inventariação do património baleeiro atualmente em curso. Mas o tema não se esgota, e o número de interessados mostra-se sempre em crescendo, dando bem nota do lugar central da baleação e das suas particularidades na nossa história coletiva e arquipelágica.
Ora, ainda que seja comummente admitida a existência, na extensão do arquipélago, de técnicas de construção específicas de alguns lugares, de alguns territórios, que deram azo, ainda que convergentes na sua função, a botes baleeiros diferenciados (São Miguel, por exemplo, terá desenvolvido, segundo se sabe, uma técnica de construção distinta - e, à semelhança deste, outros locais poderão também ter conhecido técnicas diferentes), será importante conhecer efetivamente melhor esta dimensão imaterial, designadamente entender as várias técnicas, estudá-las, conhecer as comunidades nas quais surgiram, as vivências que lhe eram inerentes e as inúmeras razões que terão levado a essas especializações.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Desenvolva os procedimentos necessários à identificação e inventariação dos diferentes processos e técnicas tradicionais de construção dos botes baleeiros e das suas especificidades na história e no património imaterial da baleação dos Açores.
2 - A identificação e inventariação referida no número anterior deve estar concluída no prazo de dezoito meses a contar da data de publicação da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).