Despacho Normativo n.º 16/2015 — Alteração ao Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabeleceu os requisitos legais de gestão e as…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2015-08-25
Última atualização 2019-01-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2019-01-18, Despacho Normativo n.º 1/2019 — Procede à sexta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/201…

Alteração ao Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabeleceu os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras no âmbito da condicionalidade

Histórico de alterações JSON API

O Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, estabeleceu os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras no âmbito da condicionalidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Posteriormente, a Comissão Europeia apresentou um esclarecimento relativo à aplicação das obrigações relacionadas com as pastagens permanentes no âmbito do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, especificando que, caso a relação anual de pastagens permanentes não tenha diminuído em 2014, aquelas obrigações estabelecidas no âmbito da condicionalidade não se aplicam em 2015.

Tendo-se verificado que a relação anual de pastagens permanentes não diminuiu em 2014 e que a manutenção dos prados permanentes está abrangida pelo greening, nos termos do Regulamento (UE) 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, procede-se à revogação do anexo IV do Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro.

Por outro lado, verificou-se ser necessário efetuar um ajustamento na norma das boas condições agrícolas e ambientais das terras - BCAA 7, e proceder a uma clarificação da definição de pousio.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro

O artigo 3.º do Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Regras em matéria de condicionalidade

1 - [...];

2 - [...];

3 - (Revogado);

4 - [...];

5 - [...].»

Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e III do Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro

Os anexos I e III do Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

1 - [...];

1.1 - [...];

1.1.1 - [...];

1.1.2 - [...];

1.1.3 - [...];

1.1.4 - [...];

1.1.5 - [...];

1.1.6 - Pousio:

A superfície agrícola inserida ou não numa rotação, que não produziu qualquer colheita incluindo o pastoreio no período determinado na legislação que define as regras de aplicação nacional para as práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente, durante o ano agrícola e que é mantida em boas condições agrícolas e ambientais.

1.2 - [...];

1.3 - [...];

1.4 - [...];

2 - [...];

3 - [...].

ANEXO III — [...]

A - [...];

BCAA 1 - [...];

BCAA 2 - [...];

BCAA 3 - [...];

BCAA 4 - [...];

BCAA 5 - [...];

BCAA 6 - [...];

BCAA 7 - [...];

1 - «Parcelas em terraços» - É proibida a destruição do talude das parcelas armadas em terraços, devendo o talude apresentar uma vegetação de cobertura no período entre 15 de novembro e 1 de março, podendo o controlo desta vegetação de cobertura ser realizado sem reviramento do solo fora deste período.

2 - [...];

3 - [...];

4 - [...];

5 - [...];

6 - [...].»

Artigo 3.º — Revogação

São revogados o n.º 3 do artigo 3.º e o anexo IV a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º ao Despacho normativo n.º 6/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2015.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).