Lei n.º 17/2015 — Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
de 24 de fevereiro
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, passa a designar-se «Viseu».
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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