Decreto-Lei n.º 170/2015 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2015-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única

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de 25 de agosto

O Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, reconhece, nos termos e mediante as condições nele previstas, o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas (DFA), concedendo-lhes um conjunto de direitos e regalias que, assegurando as adequadas reabilitação e assistência, contribuem para a sua integração na sociedade.

Tem sido reconhecido pela generalidade dos interessados e dos intervenientes nos processos de qualificação como DFA que a tramitação processual é habitualmente demasiado complexa, ineficiente e morosa, tendo sido alcançada a conclusão, no âmbito do estudo realizado na sequência do Despacho n.º 205/MDN/2013, de 3 de dezembro, sobre este assunto, que se afigura necessário proceder à reformulação da tramitação processual vigente, face à especificidade e especialidade de que estes casos se revestem.

Mostra-se, consequentemente, de alterar esta situação, com a criação de uma junta médica única competente para proceder à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade, para efeitos de qualificação como DFA, distinta das juntas dos ramos das Forças Armadas, e com a missão restrita aos processos de qualificação como DFA, que funcionará nas instalações e com o apoio administrativo do Hospital das Forças Armadas, criado pelo Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

[...];

k)

[...];

l)

Assegurar o funcionamento da Junta Médica Única, que funciona na dependência direta do diretor do HFAR, destinada à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade com o serviço militar, nos processos de combatentes no ultramar, com vista à qualificação de deficiente das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 12 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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