Portaria n.º 173/2015 — Regulamento do jogo apostas desportivas à cota de base territorial

Tipo Portaria
Publicação 2015-06-08
Última atualização 2025-12-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 32

Aprova o Regulamento do jogo apostas desportivas à cota de base territorial

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73 - Aposta «Mais/Menos e Ambas marcam» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, se o número total de golos num evento desportivo será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.

74 - Aposta «Número exato de golos/sets/jogos» é aquela em que o apostador prognostica o número exato de golos de um evento desportivo, verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de sets ou de jogos no caso, respetivamente, do ténis ou do voleibol.

75 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os indicados pelo Departamento de Jogos, podendo o apostador selecionar o prognóstico «Outros», o que lhe permite prognosticar um número diferente de golos, sets ou jogos daqueles que forem expressamente propostos.

76 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.

77 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência ao desempenho de uma das equipas (ou atletas/pares) num evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar.

78 - Aposta «Número exato de ‘‘X” - múltiplo» é aquela em que o apostador prognostica um grupo/intervalo de golos/sets/jogos/pontos/ensaios ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificado no final do respetivo período de jogo indicado.

79 - Aposta «Período com mais golos/pontos» é aquela em que o apostador prognostica o período de jogo de um evento desportivo que terá mais golos/pontos marcados, verificado em cada período.

80 - Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:

a)

Período X: serão marcados mais golos/pontos no período de jogo designado na aposta;

b)

Igualdade: Haverá igualdade pontual entre dois ou mais períodos de jogo com mais golos/pontos marcados.

c)

(Revogada.)

81 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Período com mais golos/pontos» por referência a períodos específicos de uma determinada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, os períodos de jogos das modalidades desportivas Basquetebol, Futebol Americano ou Hóquei no Gelo.

82 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Período com mais golos/pontos» por referência ao desempenho de uma das equipas de um determinado evento desportivo.

83 - Aposta «Haverá prolongamento?» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo terá prolongamento após o final do respetivo tempo regulamentar.

84 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:

a)

O prognóstico «Sim» significa que o jogo terá prolongamento;

b)

O prognóstico «Não» significa que o jogo não terá prolongamento.

85 - Aposta «Haverá Penáltis» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades, em que:

a)

O prognóstico «Sim» significa que o evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades;

b)

O prognóstico «Não» significa que o evento desportivo não irá a desempate por marcação de grandes penalidades.

86 - Aposta «Equipa ou Jogador qualifica-se?» é aquela em que o apostador prognostica se numa determinada competição desportiva a equipa X ou o jogador X se qualificam para a fase seguinte dessa competição.

87 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:

a)

O prognóstico «Sim» significa que a equipa ou o jogador se qualificam;

b)

O prognóstico «Não» significa que a equipa ou o jogador não se qualificam.

88 - Aposta «Expulsão X’ Parte» é aquela em que o apostador prognostica se um jogador será expulso num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.

89 - Aposta «Equipa X vence sem sofrer golos» é aquela em que o apostador prognostica sobre um determinado evento desportivo se a equipa é vencedora e não sofre golos no final do período de jogo indicado.

90 - Aposta «Equipa X sem sofrer golos» é aquela em que o apostador prognostica se determinada equipa não sofre golos num evento desportivo, verificado tal resultado no final do respetivo tempo regulamentar ou do período de jogo indicado.

91 - Aposta «Período do X golo» é aquela em que o apostador prognostica, de entre os intervalos de tempo apresentados, aquele em que será marcado o X golo indicado na aposta escolhendo, para cada aposta, um único período.

92 - Aposta «Método de vitória» refere-se a um tipo de aposta onde o apostador prognostica quem será o vencedor do evento desportivo e qual o método pelo qual o vencedor do evento desportivo será decidido, sendo que este tipo de aposta é aplicável a várias modalidades desportivas e pode englobar diferentes formas de definição do vencedor, tais como, mas sem limitar, tempo regulamentar, prolongamento, grandes penalidades, knockout ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva.

93 - Aposta «Haverá Tie-Break» é aquela em que o apostador prognostica se num determinado evento desportivo haverá desempate por Tie Break, em que:

a)

O prognóstico «Sim» significa que haverá um ou mais Tie-Break durante o período de jogo determinado na aposta;

b)

O prognóstico «Não» significa que não haverá Tie-Break durante o período de jogo determinado na aposta.

94 - Aposta «Jogador 1/2 vence exatamente 1/2 sets» é aquela em que o apostador prognostica se determinado jogador vence exatamente por 1/2 sets.

95 - Aposta «Haverá X set» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento desportivo há necessidade de se jogar o 4.º ou 5.º set.

96 - Aposta «Equipa X vence exatamente X sets» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento a equipa identificada vence exatamente o número de sets indicado.

97 - Aposta «Equipa com entrada mais alta» é aquela em que o apostador prognostica, na modalidade desportiva Basebol, qual a equipa que terá a entrada com mais pontos num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.

98 - Aposta «Vai à decisão dos juízes» é aquela em que apostador prognostica, na modalidade desportiva Boxe, se o combate vai durar até ao final dos assaltos programados, com atribuição de vitória ao atleta por parte do coletivo de juízes, em que:

a)

O prognóstico «Sim» significa que o combate irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate;

b)

O prognóstico «Não» significa que o combate não irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate.

99 - Aposta «Campeão» é aquela em que o apostador prevê qual a equipa que será campeã, sendo que, para cada aposta, o jogador escolhe apenas uma das opções possíveis.

Anexo II — (a que se referem o n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 30.º)

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 25 de maio de 2015.

Tabela 1 — Modalidades de aposta nos Terminais

Número de prognósticos a selecionar Modalidades de aposta Sistema Número de combinações autónomas Número de prognósticos por combinação Número mínimo de prognósticos certos para obter prémio Montante total por aposta (montante base (euro) 1)
1 Simples... 1/1 1 1 1 (euro) 1
2 Simples... 1/1 2 1 1 (euro) 2
Combinadas... 2/2 1 2 2 (euro) 1
3 Simples... 1/1 3 1 1 (euro) 3
Combinadas... 3/3 1 3 3 (euro) 1
Múltiplas... 2/3 3 2 2 (euro) 3
4 Simples... 1/1 4 1 1 (euro) 4
Combinadas... 4/4 1 4 4 (euro) 1
Múltiplas... 2/4 6 2 2 (euro) 6
3/4 4 3 3 (euro) 4
5 Simples... 1/1 5 1 1 (euro) 5
Combinadas... 5/5 1 5 5 (euro) 1
Múltiplas... 2/5 10 2 2 (euro) 10
3/5 10 3 3 (euro) 10
4/5 5 4 4 (euro) 5
6 Simples... 1/1 6 1 1 (euro) 6
Combinadas... 6/6 1 6 6 (euro) 1
7 Simples... 1/1 7 1 1 (euro) 7
Combinadas... 7/7 1 7 7 (euro) 1
8 Simples... 1/1 8 1 1 (euro) 8
Combinadas... 8/8 1 8 8 (euro) 1

Tabela 2 — Montante Total a pagar

Montante base - Montante base - (euro) 1 (euro) 2 (euro) 5 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 50 (euro) 75 (euro) 100
Modalidades de aposta Modalidades de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta
Simples... 1 (euro) 1 (euro) 2 (euro) 5 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 50 (euro) 75 (euro) 100
2 (euro) 2 (euro) 4 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 40 (euro) 100 (euro) 150 (euro) 200
3 (euro) 3 (euro) 6 (euro) 15 (euro) 30 (euro) 60 (euro) 150 (euro) 225 (euro) 300
4 (euro) 4 (euro) 8 (euro) 20 (euro) 40 (euro) 80 (euro) 200 (euro) 300 (euro) 400
5 (euro) 5 (euro) 10 (euro) 25 (euro) 50 (euro) 100 (euro) 250 (euro) 375 (euro) 500
6 (euro) 6 (euro) 12 (euro) 30 (euro) 60 (euro) 120 (euro) 300 (euro) 450 (euro) 600
7 (euro) 7 (euro) 14 (euro) 35 (euro) 70 (euro) 140 (euro) 350 (euro) 525 (euro) 700
8 (euro) 8 (euro) 16 (euro) 40 (euro) 80 (euro) 160 (euro) 400 (euro) 600 (euro) 800
Combinadas... 2/2; 3/3; 4/4; 5/5; 6/6; 7/7 e 8/8 (euro) 1 (euro) 2 (euro) 5 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 50 (euro) 75 (euro) 100
Múltiplas... 2/3 (euro) 3 (euro) 6 (euro) 15 (euro) 30 (euro) 60 (euro) 150 (euro) 225 (euro) 300
2/4 (euro) 6 (euro) 12 (euro) 30 (euro) 60 (euro) 120 (euro) 300 (euro) 450 (euro) 600
3/4 (euro) 4 (euro) 8 (euro) 20 (euro) 40 (euro) 80 (euro) 200 (euro) 300 (euro) 400
2/5 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 50 (euro) 100 (euro) 200 (euro) 500 (euro) 750 (euro) 1 000
3/5 (euro) 10 (euro) 20 (euro) 50 (euro) 100 (euro) 200 (euro) 500 (euro) 750 (euro) 1 000
4/5 (euro) 5 (euro) 10 (euro) 25 (euro) 50 (euro) 100 (euro) 250 (euro) 375 (euro) 500

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