Portaria n.º 173/2015 — Regulamento do jogo apostas desportivas à cota de base territorial
Aprova o Regulamento do jogo apostas desportivas à cota de base territorial
73 - Aposta «Mais/Menos e Ambas marcam» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, se o número total de golos num evento desportivo será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
74 - Aposta «Número exato de golos/sets/jogos» é aquela em que o apostador prognostica o número exato de golos de um evento desportivo, verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de sets ou de jogos no caso, respetivamente, do ténis ou do voleibol.
75 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os indicados pelo Departamento de Jogos, podendo o apostador selecionar o prognóstico «Outros», o que lhe permite prognosticar um número diferente de golos, sets ou jogos daqueles que forem expressamente propostos.
76 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
77 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência ao desempenho de uma das equipas (ou atletas/pares) num evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar.
78 - Aposta «Número exato de ‘‘X” - múltiplo» é aquela em que o apostador prognostica um grupo/intervalo de golos/sets/jogos/pontos/ensaios ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva, verificado no final do respetivo período de jogo indicado.
79 - Aposta «Período com mais golos/pontos» é aquela em que o apostador prognostica o período de jogo de um evento desportivo que terá mais golos/pontos marcados, verificado em cada período.
80 - Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
Período X: serão marcados mais golos/pontos no período de jogo designado na aposta;
Igualdade: Haverá igualdade pontual entre dois ou mais períodos de jogo com mais golos/pontos marcados.
(Revogada.)
81 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Período com mais golos/pontos» por referência a períodos específicos de uma determinada modalidade desportiva, nomeadamente, mas sem limitar, os períodos de jogos das modalidades desportivas Basquetebol, Futebol Americano ou Hóquei no Gelo.
82 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Período com mais golos/pontos» por referência ao desempenho de uma das equipas de um determinado evento desportivo.
83 - Aposta «Haverá prolongamento?» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo terá prolongamento após o final do respetivo tempo regulamentar.
84 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
O prognóstico «Sim» significa que o jogo terá prolongamento;
O prognóstico «Não» significa que o jogo não terá prolongamento.
85 - Aposta «Haverá Penáltis» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades, em que:
O prognóstico «Sim» significa que o evento desportivo irá a desempate por marcação de grandes penalidades;
O prognóstico «Não» significa que o evento desportivo não irá a desempate por marcação de grandes penalidades.
86 - Aposta «Equipa ou Jogador qualifica-se?» é aquela em que o apostador prognostica se numa determinada competição desportiva a equipa X ou o jogador X se qualificam para a fase seguinte dessa competição.
87 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
O prognóstico «Sim» significa que a equipa ou o jogador se qualificam;
O prognóstico «Não» significa que a equipa ou o jogador não se qualificam.
88 - Aposta «Expulsão X’ Parte» é aquela em que o apostador prognostica se um jogador será expulso num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.
89 - Aposta «Equipa X vence sem sofrer golos» é aquela em que o apostador prognostica sobre um determinado evento desportivo se a equipa é vencedora e não sofre golos no final do período de jogo indicado.
90 - Aposta «Equipa X sem sofrer golos» é aquela em que o apostador prognostica se determinada equipa não sofre golos num evento desportivo, verificado tal resultado no final do respetivo tempo regulamentar ou do período de jogo indicado.
91 - Aposta «Período do X golo» é aquela em que o apostador prognostica, de entre os intervalos de tempo apresentados, aquele em que será marcado o X golo indicado na aposta escolhendo, para cada aposta, um único período.
92 - Aposta «Método de vitória» refere-se a um tipo de aposta onde o apostador prognostica quem será o vencedor do evento desportivo e qual o método pelo qual o vencedor do evento desportivo será decidido, sendo que este tipo de aposta é aplicável a várias modalidades desportivas e pode englobar diferentes formas de definição do vencedor, tais como, mas sem limitar, tempo regulamentar, prolongamento, grandes penalidades, knockout ou outros sistemas de pontuação específicos de cada modalidade desportiva.
93 - Aposta «Haverá Tie-Break» é aquela em que o apostador prognostica se num determinado evento desportivo haverá desempate por Tie Break, em que:
O prognóstico «Sim» significa que haverá um ou mais Tie-Break durante o período de jogo determinado na aposta;
O prognóstico «Não» significa que não haverá Tie-Break durante o período de jogo determinado na aposta.
94 - Aposta «Jogador 1/2 vence exatamente 1/2 sets» é aquela em que o apostador prognostica se determinado jogador vence exatamente por 1/2 sets.
95 - Aposta «Haverá X set» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento desportivo há necessidade de se jogar o 4.º ou 5.º set.
96 - Aposta «Equipa X vence exatamente X sets» é aquela em que o apostador prognostica se em determinado evento a equipa identificada vence exatamente o número de sets indicado.
97 - Aposta «Equipa com entrada mais alta» é aquela em que o apostador prognostica, na modalidade desportiva Basebol, qual a equipa que terá a entrada com mais pontos num determinado evento, no período de jogo sobre o qual incide a aposta.
98 - Aposta «Vai à decisão dos juízes» é aquela em que apostador prognostica, na modalidade desportiva Boxe, se o combate vai durar até ao final dos assaltos programados, com atribuição de vitória ao atleta por parte do coletivo de juízes, em que:
O prognóstico «Sim» significa que o combate irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate;
O prognóstico «Não» significa que o combate não irá até ao final do último assalto do número máximo de assaltos predeterminados para o combate.
99 - Aposta «Campeão» é aquela em que o apostador prevê qual a equipa que será campeã, sendo que, para cada aposta, o jogador escolhe apenas uma das opções possíveis.
Anexo II — (a que se referem o n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 30.º)
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 25 de maio de 2015.
Tabela 1 — Modalidades de aposta nos Terminais
| Número de prognósticos a selecionar | Modalidades de aposta | Sistema | Número de combinações autónomas | Número de prognósticos por combinação | Número mínimo de prognósticos certos para obter prémio | Montante total por aposta (montante base (euro) 1) |
| 1 | Simples... | 1/1 | 1 | 1 | 1 | (euro) 1 |
| 2 | Simples... | 1/1 | 2 | 1 | 1 | (euro) 2 |
| Combinadas... | 2/2 | 1 | 2 | 2 | (euro) 1 | |
| 3 | Simples... | 1/1 | 3 | 1 | 1 | (euro) 3 |
| Combinadas... | 3/3 | 1 | 3 | 3 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/3 | 3 | 2 | 2 | (euro) 3 | |
| 4 | Simples... | 1/1 | 4 | 1 | 1 | (euro) 4 |
| Combinadas... | 4/4 | 1 | 4 | 4 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/4 | 6 | 2 | 2 | (euro) 6 | |
| 3/4 | 4 | 3 | 3 | (euro) 4 | ||
| 5 | Simples... | 1/1 | 5 | 1 | 1 | (euro) 5 |
| Combinadas... | 5/5 | 1 | 5 | 5 | (euro) 1 | |
| Múltiplas... | 2/5 | 10 | 2 | 2 | (euro) 10 | |
| 3/5 | 10 | 3 | 3 | (euro) 10 | ||
| 4/5 | 5 | 4 | 4 | (euro) 5 | ||
| 6 | Simples... | 1/1 | 6 | 1 | 1 | (euro) 6 |
| Combinadas... | 6/6 | 1 | 6 | 6 | (euro) 1 | |
| 7 | Simples... | 1/1 | 7 | 1 | 1 | (euro) 7 |
| Combinadas... | 7/7 | 1 | 7 | 7 | (euro) 1 | |
| 8 | Simples... | 1/1 | 8 | 1 | 1 | (euro) 8 |
| Combinadas... | 8/8 | 1 | 8 | 8 | (euro) 1 |
Tabela 2 — Montante Total a pagar
| Montante base - | Montante base - | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 |
| Modalidades de aposta | Modalidades de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta |
| Simples... | 1 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 |
| 2 | (euro) 2 | (euro) 4 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 100 | (euro) 150 | (euro) 200 | |
| 3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300 | |
| 4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400 | |
| 5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500 | |
| 6 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600 | |
| 7 | (euro) 7 | (euro) 14 | (euro) 35 | (euro) 70 | (euro) 140 | (euro) 350 | (euro) 525 | (euro) 700 | |
| 8 | (euro) 8 | (euro) 16 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 160 | (euro) 400 | (euro) 600 | (euro) 800 | |
| Combinadas... | 2/2; 3/3; 4/4; 5/5; 6/6; 7/7 e 8/8 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100 |
| Múltiplas... | 2/3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300 |
| 2/4 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600 | |
| 3/4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400 | |
| 2/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000 | |
| 3/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000 | |
| 4/5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500 |
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