Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2015 — Aprova as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português e a Inverama, S.A., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda.

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Em 11 de junho de 2007, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2007, de 22 de fevereiro, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., por um lado, e a Inverama, S.A., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., por outro, um contrato de investimento que teve por objeto a construção e equipamento de uma unidade fabril em Arcos de Valdevez, para o fabrico de filme de polipropileno bi-orientado.

Tendo entretanto ocorrido alterações dos pressupostos que fundaram o contrato em questão, verifica-se a necessidade de alteração do contrato nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, por um lado, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e, por outro, a Inverama, S.A., com o número de pessoa coletiva A08509770, e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 506973751.

2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos, referidos no número anterior, fiquem arquivados na AICEP, E.P.E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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