Portaria n.º 218/2015 — Código de Contas
Aprova o Código de Contas
Portaria n.º 218/2015
de 23 de julho
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os Decretos-Leis n.os 158/2009, de 13 de julho, e 36-A/2011, de 9 de março, foram objeto de alterações substanciais, tendo ainda sido integrados no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, os normativos aplicáveis às entidades do setor não lucrativo e às microentidades.
Tais alterações implicam a republicação do Código de Contas. Este instrumento contabilístico, embora inserido no contexto do SNC e de aplicação obrigatória para as entidades a ele sujeitas, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 4.1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Código de Contas, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro Síntese de Contas;
2) Código de Contas; e
3) Notas de Enquadramento.
Artigo 2.º
O Código de Contas referido no artigo anterior identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as microentidades.
Artigo 3.º
São revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de setembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de março.
Artigo 4.º
O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.
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