Portaria n.º 218/2015 — Código de Contas

Tipo Portaria
Publicação 2015-07-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 4

Aprova o Código de Contas

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 218/2015

de 23 de julho

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os Decretos-Leis n.os 158/2009, de 13 de julho, e 36-A/2011, de 9 de março, foram objeto de alterações substanciais, tendo ainda sido integrados no Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, os normativos aplicáveis às entidades do setor não lucrativo e às microentidades.

Tais alterações implicam a republicação do Código de Contas. Este instrumento contabilístico, embora inserido no contexto do SNC e de aplicação obrigatória para as entidades a ele sujeitas, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 4.1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Código de Contas, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes:

1) Quadro Síntese de Contas;

2) Código de Contas; e

3) Notas de Enquadramento.

Artigo 2.º

O Código de Contas referido no artigo anterior identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as microentidades.

Artigo 3.º

São revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de setembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de março.

Artigo 4.º

O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

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