Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2015/A — Recomenda a implementação das recomendações de segurança nos portos dos Açores e embarcações da Transmaçor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a implementação das recomendações de segurança nos portos dos Açores e embarcações da Transmaçor
Envio de Relatório Circunstanciado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Relativo à Implementação das Recomendações de Segurança nos Portos dos Açores e Embarcações da Transmaçor.
Os transportes marítimos, numa região arquipelágica, desempenham um papel crucial na coesão económica e social, sendo um setor estratégico e de interesse público. O investimento público realizado nas últimas décadas em infraestruturas portuárias e embarcações para transporte de mercadorias e passageiros, obriga a Região a implementar medidas de manutenção e conservação que garantam a segurança dos passageiros, com o intuito de evitar incidentes e acidentes como o que ocorreu no porto de São Roque do Pico que vitimou, mortalmente, um passageiro.
São conhecidas as recomendações resultantes da investigação conduzida pelo Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM).
Considerando que a Capitania do Porto da Horta, em fevereiro de 2015, "exortou a Portos dos Açores, S. A., e a Transmaçor, Lda., a adotarem determinadas ações, de forma a assegurar a segurança da operação" e por "operação" entenda-se, as ligações marítimas de passageiros no novo terminal marítimo da Madalena e no porto de São Roque;
Considerando que as condições de segurança nos portos da Região são da competência da empresa pública Portos dos Açores, S. A.;
Considerando a necessidade imperiosa de revisão dos procedimentos a serem adotados pelas embarcações na atracagem e que são objeto de recomendação no relatório do GPIAM;
Considerando que o investimento público em infraestruturas portuárias e embarcações deverá ser acompanhado da respetiva manutenção;
Considerando que a ação das empresas públicas envolvidas no transporte marítimo deverá ser mais proativa, no sentido de se proceder à avaliação dos problemas que poderão ocorrer, assim como das respostas a desenvolver;
Considerando que, num futuro próximo, serão conhecidos resultados, conclusões e recomendações exaradas de investigações conduzidas por outras entidades.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Acate e implemente as recomendações de segurança, resultantes das investigações ao acidente ocorrido em novembro de 2014, no porto de São Roque do Pico, no prazo de seis meses.
2 - Envie relatório circunstanciado, que reflita a evolução do cumprimento do número anterior, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a partir da data de aprovação da presente resolução e no prazo máximo de três meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de junho de 2015.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral.
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