Portaria n.º 220/2015 — Aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC

Tipo Portaria
Publicação 2015-07-24
Última atualização 2025-02-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 8

Aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC

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7) Os pagamentos do plano, indicando em separado os pagamentos referentes a quaisquer liquidações; e

8) Os efeitos de concentrações de atividades empresariais e alienações.

ii) Uma entidade deve desagregar o justo valor dos ativos do plano em classes que distingam a natureza e os riscos de tais ativos, subdividindo cada classe de ativos do plano em ativos que têm um preço de mercado cotado num mercado ativo e os que não têm;

iii) Uma entidade deve divulgar o justo valor dos instrumentos financeiros transferíveis que a própria entidade detém como ativos do plano e o justo valor dos ativos do plano que são imóveis ocupados ou outros ativos usados pela entidade; e

iv) Uma entidade deve divulgar os pressupostos atuariais significativos usados para determinar o valor presente da obrigação de benefícios definidos.

c)

Descrição sobre de que modo os planos de benefícios definidos podem afetar a quantia, o calendário e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade. Uma entidade deve divulgar:

i)

Uma análise de sensibilidade para cada pressuposto atuarial significativo no fim do período de relato; e

ii) Os métodos e pressupostos usados para preparar a análise de sensibilidade exigida na alínea anterior e as limitações de tais métodos.

d)

Planos multiempregador. Se uma entidade participar num plano multiempregador de benefícios definidos, deve divulgar:

i)

Uma descrição dos acordos de financiamento, incluindo o método usado para determinar a taxa de contribuições da entidade e quaisquer requisitos de financiamento mínimo;

ii) Uma descrição da medida em que a entidade pode ser responsável perante o plano pelas obrigações de outras entidades segundo os termos e condições do plano multiempregador;

iii) Uma descrição de qualquer afetação acordada de um défice ou excedente em caso de liquidação do plano ou saída da entidade do plano; e

iv) Se a entidade contabilizar o plano como se fosse um plano de contribuições definidas, deve divulgar os seguintes elementos, para além das informações exigidas nas alíneas i) a iii) e em vez das informações exigidas nas alíneas a) a c):

1) O facto de o plano ser um plano de benefícios definidos;

2) A razão por que não está disponível informação suficiente para habilitar a entidade a contabilizar o plano como plano de benefícios definidos;

3) As contribuições previstas para o plano durante o próximo período de relato anual;

4) Informações sobre qualquer défice ou excedente do plano que possa afetar a quantia de contribuições futuras, incluindo a base usada para determinar esse défice ou excedente e as eventuais implicações para a entidade; e

5) Uma indicação do nível de participação da entidade no plano, em comparação com outras entidades participantes.

30.3 - Número médio de empregados durante o período, ventilado por categorias, e os gastos de pessoal relativos ao período, repartidos entre salários e vencimentos, encargos sociais e encargos com pensões.

30.4 - Quando se trate de contas consolidadas, deve ser divulgado separadamente o número médio de membros do pessoal empregado pelas empresas que sejam objeto de consolidação proporcional.

31 - Divulgações exigidas por diplomas legais

...

32 - Outras informações

32.1 - Quantias que se espera sejam recuperadas ou liquidadas num prazo superior a doze meses para cada linha de item de ativo e de passivo que combine quantias que se espera sejam recuperadas ou liquidadas: i) até doze meses após a data do balanço; e ii) após doze meses da data do balanço.

32.2 - A quantia e a natureza de elementos isolados dos rendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidência sejam excecionais.

32.3 - A denominação ou firma, a sede social ou a sede estatutária e a forma jurídica de cada uma das entidades de que a entidade seja sócia de responsabilidade ilimitada.

32.4 - A proposta de aplicação de resultados ou, se aplicável, a aplicação dos resultados.

32.5 - A natureza e o objetivo comercial das operações da entidade não incluídas no balanço e o respetivo impacto financeiro na entidade, desde que os riscos ou os benefícios resultantes de tais operações sejam materiais e na medida em que a divulgação de tais riscos ou benefícios seja necessária para efeitos da avaliação da posição financeira da entidade.

32.6 - Outras divulgações (divulgações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados).

33 - Divulgações adicionais para as entidades a que se referem a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 4 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho

33.1 - O volume de negócios líquido discriminado por categorias de atividade e mercados geográficos, na medida em que essas categorias e mercados difiram entre si de forma considerável, tendo em conta as condições em que a venda de produtos e a prestação de serviços são organizadas.

33.2 - Os honorários totais faturados durante o período por cada revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas relativamente à revisão legal das demonstrações financeiras anuais, e os honorários totais faturados por cada revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas relativamente a outros serviços de garantia de fiabilidade, a título de serviços de consultoria fiscal e de outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria, ou indicação de que essa informação se encontra incluída nas notas do Anexo consolidado da sua empresa-mãe.

Artigo 3.º, Portaria n.º 41/2025/1 - Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17 A alteração ao presente anexo produz efeitos relativamente aos períodos que tenham início em ou após 1 de janeiro de 2024, com exceção dos que terminem antes da data da sua entrada em vigor.

Anexo 7

(ver documento original).

Anexo 8

(ver documento original).

Anexo 9

(ver documento original)

Anexo 10 — (modelo reduzido)

O presente documento constitui uma compilação das divulgações exigidas, na sequência dos procedimentos contidos na NCRF-PE, ou da aplicação de outros procedimentos nos termos do parágrafo 2.3 da NCRF-PE.

Assim, cada entidade deverá criar a sua própria sequência numérica, em conformidade com as divulgações que deva efetuar, sendo que as notas de 1 a 3 serão sempre explicitadas e ficam reservadas para os assuntos identificados no presente documento. Para melhor enquadramento dos textos constantes dessas divulgações, deve-se recorrer à leitura da NCRF-PE.

1 - Identificação da entidade

1.1 - Denominação da entidade (indicando o número de matrícula no registo comercial e, se for o caso, o facto de a entidade se encontrar em liquidação).

1.2 - Lugar da sede social.

1.3 - Natureza da catividade.

1.4 - Denominação e sede social da empresa-mãe imediata.

1.5 - Denominação e sede social da empresa-mãe final.

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Indicação do referencial contabilístico (NCRF-PE e outros normativos que tenham sido aplicadas nos termos do disposto no parágrafo 2.3 da NCRF-PE).

2.2 - Indicação e justificação das disposições do SNC que, em casos excecionais, tenham sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade.

2.3 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do período anterior bem como das quantias relativas ao período anterior que tenham sido ajustadas.

3 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros

3.1 - Principais políticas contabilísticas:

a)

Bases gerais de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras;

b)

Outras políticas contabilísticas;

c)

Principais pressupostos relativos ao futuro; e

d)

Principais fontes de incerteza das estimativas.

3.2 - Alterações nas políticas contabilísticas: indicação da natureza e efeitos da alteração na política contabilística e, no caso de aplicação voluntária, das razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante.

3.3 - Alterações nas estimativas contabilísticas: indicação do efeito no período corrente e em períodos futuros.

3.4 - Correção de erros de períodos anteriores: indicação da natureza do erro material e dos seus impactos nas demonstrações financeiras do período.

3.5 - Adoção pela primeira vez da NCRF-PE (divulgação transitória):

a)

Explicação acerca da forma como a transição dos anteriores princípios contabilísticos geralmente aceites para a NCRF-PE afetou a posição financeira e o desempenho financeiro relatados;

b)

Explicação acerca da natureza das diferenças de transição que foram reconhecidas como capital próprio; e

c)

Identificação dos erros cometidos segundo os PCGA anteriores, distinguindo, nas divulgações exigidas, entre a correção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas.

4 - Ativos fixos tangíveis

4.1 - Divulgações para cada classe de ativos fixos tangíveis:

a)

Critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;

b)

Métodos de depreciação usados;

c)

Vidas úteis ou taxas de depreciação usadas; e

d)

Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as depreciações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.

4.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:

a)

Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos fixos tangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e

b)

Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis

4.3 - Se os itens do ativo fixo tangível forem expressos por quantias revalorizadas, deve ser divulgado o seguinte:

a)

A data de eficácia da revalorização;

b)

Os métodos e pressupostos aplicados nessa revalorização;

c)

Movimentos ocorridos no excedente de revalorização durante o período, com uma explicação do tratamento fiscal dos elementos nele contidos; e

d)

A quantia escriturada no balanço que teria sido reconhecida se os ativos fixos tangíveis não tivessem sido revalorizados.

5 - Ativos intangíveis

5.1 - Divulgações para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre os ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:

a)

Se as vidas úteis são indefinidas ou finitas, os métodos e as correspondentes taxas de amortização usadas, bem como as razões que apoiam a avaliação de uma vida útil indefinida;

b)

Explicação das situações excecionais em que se justifique a não utilização do prazo máximo de 10 anos para a amortização dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas; e

c)

Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as amortizações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.

5.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:

a)

Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos intangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e

b)

Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos intangíveis.

6 - Custos de empréstimos obtidos

6.1 - Indicação da quantia de custos de empréstimos obtidos capitalizada durante o período, discriminada por naturezas de ativos que se qualificam.

7 - Inventários

7.1 - Políticas contabilísticas adotadas na mensuração dos inventários, incluindo a fórmula de custeio usada.

7.2 - Quantia total escriturada de inventários e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.

7.3 - Quantia de qualquer ajustamento de inventários reconhecida como um gasto do período, bem como de qualquer reversão de ajustamento que tenha sido reconhecida como uma redução na quantia de inventários reconhecida como gasto do período de acordo com o parágrafo 11.25 da NCRF-PE, e circunstâncias ou acontecimentos que conduziram a tal reversão.

8 - Rendimentos e gastos

8.1 - Políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rédito incluindo os métodos adotados para determinar a fase de acabamento de transações que envolvam a prestação de serviços.

8.2 - Quantia e natureza de elementos isolados de rendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidência sejam excecionais.

9 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

9.1 - Reconciliação, para cada classe de provisões, da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos, as reduções e as reversões.

9.2 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de passivos contingentes à data do balanço.

9.3 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de ativos contingentes à data do balanço, cujo influxo de benefícios económicos é provável.

9.4 - Natureza e quantia dos compromissos assumidos face a entidades do grupo e associadas.

10 - Subsídios e outros apoios das entidades públicas

10.1 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções dos subsídios das entidades públicas reconhecidos no capital próprio.

11 - Instrumentos financeiros

11.1 - Bases de mensuração e políticas contabilísticas relevantes para a compreensão das demonstrações financeiras, utilizadas na contabilização de instrumentos financeiros.

11.2 - Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor:

a)

Cotação de mercado (instrumentos negociados em mercado líquido e regulamentado);

b)

Principais pressupostos subjacentes aos modelos e técnicas de avaliação geralmente aceites, utilizados para a mensuração dos instrumentos financeiros relativamente aos quais não é facilmente identificável um mercado líquido e regulamentado;

c)

Justo valor, alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados e alterações de justo valor inscritas no capital próprio, para cada categoria de instrumentos financeiros; e

d)

Volume e natureza de cada categoria de instrumentos financeiros derivados, principais modalidades, e condições que possam afetar o montante, o calendário e o grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.

11.3 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções das diferentes naturezas de itens de cada rubrica do capital próprio.

11.4 - Quantia escriturada de ativos financeiros dados em garantia, penhor ou promessa de penhor e termos e condições relativos à garantia, penhor ou promessa de penhor.

11.5 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço:

a)

Quantia das dívidas com duração residual superior a cinco anos; e

b)

Quantia de todas as dívidas cobertas por garantias reais prestadas pela entidade, e indicação da natureza e da forma dessas garantias.

11.6 - Ajustamentos de valor reconhecidos no período para cada natureza de instrumentos financeiros não mensurados ao justo valor.

11.7 - Dívidas à entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:

a)

Créditos resultantes de vendas e de prestações de serviços;

b)

Créditos sobre entidades subsidiárias e associadas;

c)

Outros créditos;

d)

Capital subscrito e não realizado;

e)

Diferimentos.

11.8 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:

a)

Empréstimos por obrigações;

b)

Dívidas a instituições de crédito;

c)

Adiantamentos recebidos sobre encomendas;

d)

Dívidas por compras e prestações de serviço;

e)

Dívidas representadas por letras e outros títulos a pagar;

f)

Dívidas a entidades subsidiárias e associadas;

g)

Outras dívidas;

h)

Diferimentos.

12 - Benefícios dos empregados

12.1 - Número médio de empregados durante o período a que se referem as demonstrações financeiras.

12.2 - Compromissos existentes em matéria de pensões.

12.3 - Membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão:

a)

Quantias dos adiantamentos e dos créditos concedidos, taxas de juro, principais condições e quantias reembolsadas, amortizadas ou objeto de renúncia; e

b)

Compromissos assumidos em seu nome a título de garantias de qualquer natureza, e quantia global para cada categoria.

13 - Acontecimentos após a data do balanço

13.1 - Natureza e efeitos financeiros dos eventos materiais surgidos após a data do balanço, não refletidos na demonstração de resultados nem no balanço.

14 - Agricultura

14.1 - Identificação das categorias de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor e ao custo, respetiva quantia total escriturada e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.

14.2 - Justo valor e alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados, para cada categoria de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor.

15 - Contratos de construção

15.1 - Métodos usados para determinar o rédito do contrato reconhecido no período e para determinar a fase de acabamento dos contratos em curso.

15.2 - Para os contratos em curso à data do balanço, a quantia agregada de custos incorridos e réditos e gastos reconhecidos (incluindo perdas esperadas) até à data; a quantia de adiantamentos recebidos; e a quantia de retenções.

16 - Divulgações exigidas por outros diplomas legais

16.1 - Quantia agregada do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto durante o período.

16.2 - ___

17 - Outras divulgações

17.1 - Operações contratadas pela entidade com partes relacionadas:

a)

Quantias dessas operações e natureza da relação com a parte relacionada; e

b)

Outras informações sobre as operações, necessárias para apreciar a posição financeira da entidade (divulgação limitada às operações contratadas com detentores de participações na entidade, com entidades que sejam associadas e com membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão da entidade).

17.2 - Matérias ambientais

a)

Informações pormenorizadas sobre as provisões de caráter ambiental; e

b)

Passivos de caráter ambiental, materialmente relevantes, que estejam incluídos em cada uma das rubricas do balanço.

17.3 - Outras divulgações, consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

Anexo 11

(ver documento original).

Anexo 12

(ver documento original).

Anexo 13

(ver documento original).

Anexo 14

(ver documento original).

Anexo 15

(ver documento original).

Anexo 16 — (modelo para Entidades do Setor Não Lucrativo)

O presente documento não constitui uma compilação das divulgações exigidas, na sequência dos procedimentos contidos na NCRF-ESNL, ou da aplicação de outros procedimentos nos termos do parágrafo 2.3 da NCRF-ESNL.

Assim, cada entidade deverá criar a sua própria sequência numérica, em conformidade com as divulgações que deva efetuar, sendo que as notas de 1 a 3 serão sempre explicitadas e ficam reservadas para os assuntos identificados no presente documento. Para melhor enquadramento dos textos constantes dessas divulgações, deve-se recorrer à leitura da NCRF-ESNL.

1 - Identificação da entidade

1.1 - Denominação da entidade (indicando o número de identificação de pessoa coletiva e, se for o caso, o facto de a entidade se encontrar em liquidação).

1.2 - Lugar da sede social.

1.3 - Natureza da atividade.

1.4 - Denominação e sede social da entidade-mãe imediata.

1.5 - Denominação e sede social da entidade-mãe final.

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Indicação do referencial contabilístico (NCRF-ESNL e outros normativos que tenham sido aplicadas nos termos do disposto no parágrafo 2.3 da NCRF-ESNL).

2.2 - Indicação e justificação das disposições da normalização contabilística para as ESNL que, em casos excecionais, tenham sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade.

2.3 - Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do período anterior bem como das quantias relativas ao período anterior que tenham sido ajustadas.

3 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros

3.1 - Principais políticas contabilísticas:

a)

Bases gerais de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras;

b)

Outras políticas contabilísticas;

c)

Principais pressupostos relativos ao futuro; e

d)

Principais fontes de incerteza das estimativas.

3.2 - Alterações nas políticas contabilísticas: indicação da natureza e efeitos da alteração na política contabilística e, no caso de aplicação voluntária, das razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante.

3.3 - Alterações nas estimativas contabilísticas: indicação do efeito no período corrente e em períodos futuros.

3.4 - Correção de erros de períodos anteriores: indicação da natureza do erro material e dos seus impactos nas demonstrações financeiras do período.

3.5 - Adoção pela primeira vez da NCRF-ESNL (divulgação transitória):

a)

Explicação acerca da forma como a transição dos anteriores princípios contabilísticos geralmente aceites para a NCRF-ESNL afetou a posição financeira e o desempenho financeiro relatados;

b)

Explicação acerca da natureza das diferenças de transição que foram reconhecidas nos fundos patrimoniais; e

c)

Identificação dos erros cometidos segundo os PCGA anteriores, distinguindo, nas divulgações exigidas, entre a correção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas.

4 - Ativos fixos tangíveis

4.1 - Divulgações para cada classe de ativos fixos tangíveis:

a)

Critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta;

b)

Métodos de depreciação usados;

c)

Vidas úteis ou taxas de depreciação usadas;

d)

Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as depreciações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações; e

e)

Quantia e natureza dos bens do património histórico, artístico e cultural.

4.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:

a)

Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos fixos tangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e

b)

Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis

4.3 - Se os itens do ativo fixo tangível forem expressos por quantias revalorizadas, deve ser divulgado o seguinte:

a)

A data de eficácia da revalorização;

b)

Os métodos e pressupostos aplicados nessa revalorização;

c)

Movimentos ocorridos no excedente de revalorização durante o período, com uma explicação do tratamento fiscal dos elementos nele contidos; e

d)

A quantia escriturada no balanço que teria sido reconhecida se os ativos fixos tangíveis não tivessem sido revalorizados.

5 - Ativos intangíveis

5.1 - Divulgações para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre os ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:

a)

Se as vidas úteis são indefinidas ou finitas, os métodos e as correspondentes taxas de amortização usadas, bem como as razões que apoiam a avaliação de uma vida útil indefinida;

b)

Explicação das situações excecionais em que se justifique a não utilização do prazo máximo de 10 anos para a amortização dos ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas; e

c)

Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, as amortizações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações.

5.2 - Divulgações sobre restrições, garantias e compromissos:

a)

Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos intangíveis que sejam dados como garantia de passivos; e

b)

Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos intangíveis.

6 - Custos de empréstimos obtidos

6.1 - Indicação da quantia de custos de empréstimos obtidos capitalizada durante o período, discriminada por naturezas de ativos que se qualificam.

7 - Inventários

7.1 - Políticas contabilísticas adotadas na mensuração dos inventários, incluindo a fórmula de custeio usada.

7.2 - Quantia total escriturada de inventários e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.

7.3 - Quantia de qualquer ajustamento de inventários reconhecida como um gasto do período, bem como de qualquer reversão de ajustamento que tenha sido reconhecida como uma redução na quantia de inventários reconhecida como gasto do período, e circunstâncias ou acontecimentos que conduziram a tal reversão.

8 - Rendimentos e gastos

8.1 - Políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rédito incluindo os métodos adotados para determinar a fase de acabamento de transações que envolvam a prestação de serviços.

8.2 - Quantia e natureza de elementos isolados de rendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidência sejam excecionais.

9 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

9.1 - Reconciliação, para cada classe de provisões, da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos, as reduções e as reversões.

9.2 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de passivos contingentes à data do balanço.

9.3 - Breve descrição da natureza e quantia de cada classe de ativos contingentes à data do balanço, cujo influxo de benefícios económicos é provável.

9.4 - Indicação do valor dos Fundos Permanentes por modalidade associativa das Mutualidades e do património líquido que lhes está afeto, bem como do respetivo grau de cobertura face às Provisões matemáticas necessárias.

10 - Subsídios e outros apoios das entidade públicas

10.1 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções dos subsídios das entidades públicas reconhecidos nos fundos patrimoniais.

10.2 - Benefícios sem valor atribuído, materialmente relevantes, obtidos de terceiras entidades.

10.3 - Principais doadores/fontes de fundos.

11 - Instrumentos financeiros

11.1 - Bases de mensuração e políticas contabilísticas relevantes para a compreensão das demonstrações financeiras, utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros.

11.2 - Instrumentos financeiros mensurados ao justo valor:

a)

Cotação de mercado (instrumentos com fácil identificação de mercado líquido e regulamentado);

b)

Principais pressupostos subjacentes aos modelos e técnicas de avaliação geralmente aceites, utilizados para a mensuração dos instrumentos financeiros relativamente aos quais não é facilmente identificável um mercado líquido e regulamentado;

c)

Justo valor, alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados e alterações de justo valor inscritas nos fundos patrimoniais, para cada categoria de instrumentos financeiros; e

d)

Volume e natureza de cada categoria de instrumentos financeiros derivados, principais modalidades, e condições que possam afetar o montante, o calendário e o grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.

11.3 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período que mostre os aumentos e as reduções das diferentes naturezas de itens de cada rubrica dos fundos patrimoniais.

11.4 - Quantia escriturada de ativos financeiros dados em garantia, penhor ou promessa de penhor e termos e condições relativos à garantia, penhor ou promessa de penhor.

11.5 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço:

a)

Quantia das dívidas com duração residual superior a cinco anos; e

b)

Quantia de todas as dívidas cobertas por garantias reais prestadas pela entidade, e indicação da natureza e da forma dessas garantias.

11.6 - Ajustamentos de valor reconhecidos no período para cada natureza de instrumentos financeiros não mensurados ao justo valor.

11.7 - Dívidas à entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:

a)

Créditos resultantes de vendas e de prestações de serviços;

b)

Créditos sobre entidades subsidiárias e associadas;

c)

Outros créditos;

d)

Fundos subscritos e não realizados;

e)

Diferimentos.

11.8 - Dívidas da entidade reconhecidas à data do balanço e cuja duração residual seja superior a um ano:

a)

Empréstimos por obrigações;

b)

Dívidas a instituições de crédito;

c)

Adiantamentos recebidos sobre encomendas;

d)

Dívidas por compras e prestações de serviço;

e)

Dívidas representadas por letras e outros títulos a pagar;

f)

Dívidas a entidades subsidiárias e associadas;

g)

Outras dívidas;

h)

Diferimentos.

12 - Benefícios dos empregados

12.1 - Número médio de empregados durante o período a que se referem as demonstrações financeiras e número de membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão e alterações no mesmo período ocorridas.

12.2 - Compromissos existentes em matéria de pensões.

12.3 - Membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão:

a)

Quantias dos adiantamentos e dos créditos concedidos, taxas de juro, principais condições e quantias reembolsadas, amortizadas ou objeto de renúncia;

b)

Compromissos assumidos em seu nome a título de garantias de qualquer natureza, e quantia global para cada categoria; e

c)

Remunerações dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão.

13 - Acontecimentos após a data do balanço

13.1 - Natureza e efeitos financeiros dos eventos materiais surgidos após a data do balanço, não refletidos na demonstração de resultados nem no balanço.

14 - Agricultura

14.1 - Identificação das categorias de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor e ao custo, respetiva quantia total escriturada e quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade.

14.2 - Justo valor e alterações no justo valor inscritas diretamente na demonstração de resultados, para cada categoria de ativos biológicos e produtos agrícolas mensurados ao justo valor.

15 - Divulgações exigidas por outros diplomas legais

15.1 - Quantia agregada do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto durante o período.

15.2 - ___

16 - Outras divulgações

16.1 - Operações contratadas pela entidade com partes relacionadas:

a)

Quantias dessas operações e natureza da relação com a parte relacionada; e

b)

Outras informações sobre as operações necessárias para apreciar a posição financeira da entidade (divulgação limitada às operações contratadas com fundadores/patrocinadores/ doadores/associados/membros e com membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão da entidade).

16.2 - Outras divulgações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

Anexo 17

(ver documento original).

Anexo 18

(ver documento original).

Anexo 19

(ver documento original).

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de julho de 2015.

Anexo 1

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Anexo 2

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Anexo 3

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Anexo 4

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Declaração de Retificação n.º 41-B/2015 - Diário da República n.º 184/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-09-21 Declaração de Retificação: 1 - No Anexo 4, onde se lê: «Realizações de capital»; deve ler-se: «Subscrições de capital». 2 - No Anexo 4, onde se lê: «Realizações de prémios de emissão»; deve ler-se «Subscrições de prémios de emissão».

Anexo 5

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