Decreto-Lei n.º 228/2015 — Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
de 9 de outubro
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de novembro, com a natureza de escola universitária, cujos estatutos foram registados por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, de 17 de dezembro de 2013, e publicados através do Despacho n.º 4663/2014 na 2.ª série do Diário da República de 31 de março.
O ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento da alteração solicitada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.
Artigo 2.º — Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria passa a ter a natureza de escola politécnica e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.
Artigo 3.º — Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e administração.
Artigo 4.º — Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é o ISLA - Instituto Superior de Leiria, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Leiria.
Artigo 5.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria é autorizado a funcionar no concelho de Leiria.
2 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Leiria que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.
Artigo 7.º — Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1150/90, de 21 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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