Resolução n.º 23/2015 — Delegação de Competências do Conselho de Gestão em matéria de Gestão Financeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão em matéria de Gestão Financeira
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no artigo 29.º n.º 1 alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, o Conselho de Gestão, em reunião de 29 de dezembro de 2014, através da Resolução IPP/CGEST-07/2014, deliberou o seguinte no âmbito da gestão financeira:
1 - Que relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que estes procedimentos exigem sempre duas assinaturas dos membros que integram o Conselho de Gestão à data da realização do ato, sendo uma obrigatoriamente da Presidente, Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho, ou do Administrador, Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz. Só em caso de impedimento ou ausência dos Conselheiros anteriormente mencionados poderão as duas assinaturas serem dos outros Conselheiros.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a abertura de contas bancárias carece de deliberação específica do Conselho de Gestão.
3 - Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efetuados, após autorização da respetiva ordem de pagamento:
Pela Tesouraria dos Serviços da Presidência, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;
Pela Chefe de Divisão dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria, Teresa Paula Ferreira Teixeira, ou, na sua ausência, pelo Técnico Superior Carlos Miguel Gomes Cardoso Duarte, na ausência deste, pelo Administrador do Instituto, Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridos no sistema pela Tesouraria.
4 - Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking relativos à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, são efetuados, após autorização da respetiva ordem de pagamento pelo órgão legal e competente da Escola, pelos Serviços da Presidência nos mesmos termos que os constantes na alínea anterior, considerando a escassez de recursos humanos na Escola e necessidade de segregação de funções.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão.
29 de dezembro de 2014. - A Presidente do Conselho Gestão, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, Professora Coordenadora.
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