Decreto-Lei n.º 249/2015 — Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e…
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
1 - A sede do IUM funciona nas instalações atualmente utilizadas pelo Instituto de Estudos Superiores Militares, sitas na Rua de Pedrouços, n.º 122, em Lisboa.
2 - As unidades orgânicas autónomas de natureza universitária situam-se, respetivamente:
No Alfeite, para as áreas de ensino e investigação da Marinha;
Em Lisboa e Amadora, para as áreas de ensino e investigação do Exército e da GNR;
Em Sintra, para as áreas de ensino e investigação da Força Aérea.
Anexo — (a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
ESTATUTO DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO MILITAR
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