Decreto do Presidente da República n.º 26/2015 — Ratifica a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização Mundial do Turismo [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos
de 26 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.
Artigo 2.º
É ratificada a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.
Assinado em 18 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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