Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015 — Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16

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Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Força Aérea opera diversas aeronaves, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar.

Para assegurar esta operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Força Aérea necessita de proceder a um rigoroso planeamento de diversos fatores, entre os quais se incluem o planeamento das ações de manutenção, a reparação das suas aeronaves e a aquisição de peças, obedecendo às instruções, vinculativas, dos fabricantes das mesmas.

Esse planeamento inclui as aeronaves e os respetivos sistemas integrantes, designadamente motores, sistemas de guerra eletrónica, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados.

Deste modo, é indispensável para a sustentação e operação das aeronaves F-16 da Força Aérea adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respetivo Governo, bens e serviços que incluem, nomeadamente, a atualização de publicações operacionais e técnicas, sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e atualização de sistemas de guerra eletrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software, nos anos de 2015 a 2018, tal como tem vindo a ser feito desde 1994, ano de aquisição das aeronaves em causa.

A aquisição destes bens e serviços apenas pode ser efetuada à USAF, por ser esta a única entidade apta a fornecer os bens e a prestar os serviços em causa, sendo necessária a assinatura de uma «Letter of Offer and Acceptance».

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2015 a 2018, até ao montante de 16 000 000,00 EUR, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

2015 - 400 000,00 EUR;

b)

2016 - 5 200 000,00 EUR;

c)

2017 - 5 200 000,00 EUR;

d)

2018 - 5 200 000,00 EUR.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os valores referidos nos números anteriores são ajustados em função da variação da taxa de câmbio euro/US dólar considerada para o cálculo dos mesmos.

5 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Defesa Nacional, no departamento da Força Aérea.

6 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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