Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015 — Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde
O desenvolvimento sustentável, paradigma central de uma política ambiental ancorada numa lógica de transversalidade, concretiza-se mediante um conjunto de opções e uma multiplicidade de instrumentos, que envolvem um espectro diversificado de sujeitos, tanto da área pública, como privada.
O Compromisso para o Crescimento Verde procura estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial.
Assumindo a indispensabilidade de um exercício duradouro e inteligente de responsabilidade orçamental e o direcionamento das políticas de desenvolvimento nacionais para a resolução dos constrangimentos estruturais que têm impedido um padrão de desenvolvimento sustentável da economia portuguesa, o Compromisso para o Crescimento Verde visa congregar esforços em torno de políticas, objetivos e metas, para 2020 e 2030. A tomada de consciência da relação entre crescimento económico, ambiente e sustentabilidade constitui uma oportunidade para a afirmação de opções estratégicas nas quais a componente verde revela o seu potencial como fator de desenvolvimento.
Os objetivos do Compromisso para o Crescimento Verde estão alinhados com os objetivos do novo ciclo de programação Europa 2020, pretendendo reforçar as condições de competitividade e sustentabilidade da economia portuguesa.
Portugal deve apostar nas suas vantagens competitivas e ambicionar posicionar-se como líder desta nova tendência global, fazendo o melhor uso dos recursos naturais à sua disposição e das infraestruturas existentes, promovendo o potencial humano e o desenvolvimento pessoal dos cidadãos, e transmitindo a ligação entre investigação, desenvolvimento e inovação ao tecido produtivo, aos produtos, aos serviços, aos processos e, ainda, aos mecanismos de financiamento existentes, de acordo com uma visão integrada e transversal das áreas e sectores com potencial de crescimento verde.
O Compromisso para o Crescimento Verde está em sintonia com outros instrumentos globais de política pública, como a ENEI - Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente 2014-2020 e a EFICE - Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, e enquadra um conjunto significativo de planos sectoriais ou temáticos que já existem ou que venham a existir, com o objetivo de gerar processos de corresponsabilização dos atores públicos e privados.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o «Compromisso para o Crescimento Verde», que constitui uma estratégia nacional para a promoção do desenvolvimento, baseado na criação de valor assente na conciliação do crescimento económico e da sustentabilidade, da competitividade do País e da sua afirmação internacional como referência do crescimento verde, disponível no endereço eletrónico http://www.crescimentoverde.gov.pt.
2 - Estabelecer que a Coligação para o Crescimento Verde (CCV) é um órgão consultivo que tem por missão aconselhar o Governo no âmbito da execução do Compromisso para o Crescimento Verde e das políticas de fomento do crescimento verde, promovendo a participação e coordenação das intervenções das entidades públicas e privadas.
3 - Determinar que a CCV é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da energia, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, do turismo e da ciência, bem como das entidades constantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, podendo o membro do Governo responsável pela área do ambiente aprovar, por despacho, a atualização da lista destas entidades.
4 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área do ambiente preside às reuniões da CCV, podendo esta competência ser delegada.
5 - Determinar que o regulamento de funcionamento da CCV é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
6 - Estabelecer que os representantes das entidades que integram a CCV são designados pelo período de dois anos renováveis e que não têm, pelo exercício destas funções, qualquer tipo de remuneração ou abono.
7 - Determinar que o apoio administrativo e logístico às atividades da CCV é assegurado pela secretaria-geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).
8 - Estabelecer que a CCV pode celebrar protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem aumento da despesa nem a constituição de encargos para entidades da Administração Pública.
9 - Estabelecer que a duração das atividades da CCV corresponde ao período de execução do Compromisso para o Crescimento Verde, cessando na data da aprovação do último relatório anual de atividade.
10 - Determinar que os membros da CCV devem indicar os respetivos representantes à secretaria-geral do MAOTE, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
11 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento Verde depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
12 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO — (a que se refere o n.º 3)
Composição da Coligação para o Crescimento Verde
1 - Entidades públicas:
Agência para a Energia;
Águas de Portugal, S.G.P.S., S.A..;
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.;
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.;
Agência Nacional de Inovação, S.A.;
Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
Direção-Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Direção-Geral das Atividades Económicas;
Direção-Geral de Energia e Geologia;
Direção-Geral de Política do Mar;
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
Direção-Geral do Território;
Direção Regional do Desenvolvimento Rural - Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente da Região Autónoma dos Açores
EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.;
Empresa Geral de Fomento, S.A.;
EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S.A.;
ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Gabinete Coordenador do Programa Polis;
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.;
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.;
aa) Oceanário de Lisboa, S.A.;
bb) Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos;
cc) Turismo de Portugal, I.P.
2 - Entidades privadas:
ACAP - Associação Automóvel de Portugal;
AEP - Associação Empresarial de Portugal;
AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;
AIP - Associação da Indústria Portuguesa;
ANIET - Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora;
APB - Associação Portuguesa de Bancos;
APCRI - Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento;
APE - Associação Portuguesa da Energia;
APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;
APIGCEE - Associação Portuguesa dos Industriais Grandes Consumidores de Energia Elétrica;
APPB - Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis;
APREN - Associação Portuguesa de Energias Renováveis;
APVE - Associação Portuguesa do Veículo Eléctrico;
ASSIMAGRA - Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins;
BCSD Portugal - Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável;
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;
CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
CENSE - Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade;
CESAM - Centro de Estudos do Ambiente e do Mar;
CEVALOR - Centro Tecnológico da Pedra Natural de Portugal;
CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
CITAAB - Centro de Investigação e de Tecnologias Agroambientais e Biológicas;
CITEVE - Centro Tecnológico Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;
COGEN Portugal - Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e Promoção da Cogeração;
aa) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
bb) COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação;
cc) CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário;
dd) CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
ee) CSP - Confederação dos Serviços de Portugal;
ff) CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;
gg) CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;
hh) CTP - Confederação do Turismo Português;
ii) DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
jj) FEPICOP - Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas;
kk) FNABA - Federação Nacional de Associações de Business Angels;
ll) Fórum Empresarial da Economia do MAR;
mm) Fundação Calouste Gulbenkian;
nn) Fundação Luso Americana;
oo) GEOTA - Grupo de Estudo de Ordenamento do Território e Ambiente;
pp) IDL - Instituto Dom Luís;
qq) IN+ - Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;
rr) InBIO - Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva;
ss) INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores;
tt) Instituto de Ciência e Inovação para a Bio-Sustentabilidade (IB-S);
uu) Instituto do Território - Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território (IT);
vv) ITQB - Instituto de Tecnologia Química e Biológica;
ww) Oceano XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar;
xx) Ordem dos Arquitetos;
yy) Ordem dos Biólogos;
zz) Ordem dos Economistas;
aaa) Ordem dos Engenheiros;
bbb) Plataforma para o Crescimento Sustentável;
ccc) Portugal Ventures;
ddd) PPA - Parceria Portuguesa para a Água;
eee) Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza;
fff) RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente;
ggg) SEDES - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social;
hhh) WavEC, Offshore Renewables.
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