Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2015/A — Recomenda ao Governo Regional que inste o Governo da República a solicitar a admissão dos Açores, na qualidade de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2015-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo Regional que inste o Governo da República a solicitar a admissão dos Açores, na qualidade de membro associado, à Organização Mundial do Turismo

Histórico de alterações JSON API

Pedido de admissão dos Açores, na qualidade de membro associado, à Organização Mundial do Turismo

A Organização Mundial do Turismo é um organismo especializado do Sistema das Nações Unidas. Constitui um fórum global para o debate das questões relacionadas com as políticas de turismo. De acordo com a sua própria informação institucional, a OMT "defende um turismo que contribua para o crescimento económico, para o desenvolvimento inclusivo e a sustentabilidade ambiental, e oferece liderança e apoio ao setor para expandir pelo mundo os seus conhecimentos e políticas turísticas. A OMT pugna ainda pela aplicação do Código Ético Mundial para o Turismo, no sentido de maximizar a contribuição socioeconómica do setor, minimizando, em simultâneo, os seus possíveis impactos negativos".

A OMT integra, atualmente, cento e cinquenta e seis países (membros efetivos), seis territórios não responsáveis pelas suas relações externas (membros associados) e mais de quatrocentos membros profissionais (membros afiliados), estes últimos representam associações do setor, empresas e instituições de educação e formação.

Tal como consta do Programa do Governo Regional, os Açores "têm atribuído uma importância cada vez maior ao setor turístico, encarando-o como motor de desenvolvimento da economia açoriana. Deste modo, o setor turístico constitui-se como um dos pilares da economia insular pelo seu papel na geração de riqueza e na criação de postos de trabalho".

No mesmo documento assinala-se que "o desenvolvimento do turismo nos Açores está, diretamente, dependente das acessibilidades aéreas e marítimas. Considerando a necessidade evidente de reforço dos fluxos turísticos para a Região, a atenuação da sazonalidade e a necessidade da captação de segmentos de mercado que valorizem o pacote de oferta e com maior capacidade de despesa, as ligações aéreas aos mercados emissores, a preços concorrenciais, assumem um papel fulcral na sustentabilidade do setor".

Neste contexto, é importante referenciar que a revisão das Obrigações de Serviço Público (OSP) de transporte aéreo de passageiros e mercadorias dos Açores para o território continental permite perspetivar um aumento considerável dos fluxos turísticos para a Região e a consequente expansão da importância relativa do setor no âmbito da economia açoriana.

Assim, importa reforçar a visibilidade externa e os mecanismos de cooperação internacional no âmbito do setor turístico açoriano. A entrada dos Açores, na qualidade de membro associado, na Organização Mundial do Turismo, a exemplo do que já sucede, desde 1995, com a Região Autónoma da Madeira, constituiria um passo decisivo no sentido de concretizar uma estratégia de afirmação internacional neste setor tão estratégico para o nosso progresso económico.

Tal como no caso da UNESCO, os Estatutos da Organização contemplam a possibilidade de adesão de territórios não independentes, na qualidade de membros associados (integram essa categoria a Região Autónoma da Madeira, Macau, a Flandres, Hong Kong, Aruba e Porto Rico).

O n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da OMT refere que "a qualidade de Membro associado da Organização é acessível a todos os territórios ou grupos de territórios que não assumem a responsabilidade das suas relações internacionais".

A forma como se processa o pedido de adesão à Organização está descrita, com clareza, no n.º 3 do mesmo artigo: "os territórios ou grupos de territórios poderão tornar-se Membros associados da Organização se a sua candidatura obtiver a aprovação prévia do Estado Membro que assume a responsabilidade das suas relações internacionais, a qual deve igualmente declarar, em seu nome, que aqueles territórios ou grupos de territórios adotam os Estatutos da Organização e aceitam as obrigações inerentes à qualidade de Membro".

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que inste o Governo da República a solicitar a admissão dos Açores, na qualidade de membro associado, à Organização Mundial do Turismo.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).