Resolução da Assembleia da República n.º 36/2015 — Valorização da zona industrial localizada no eixo viário constituído pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, São João…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Valorização da zona industrial localizada no eixo viário constituído pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Santa Maria da Feira e Arouca, através da sua ligação à autoestrada A 32 e A 1
Valorização da zona industrial localizada no eixo viário constituído pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Santa Maria da Feira e Arouca, através da sua ligação às autoestradas A 32 e A 1.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Considere a construção do troço que falta da via Feira-Arouca, entre o nó de Mansores (Arouca) e o nó da A 32 em Santa Maria da Feira, uma obra relevante para promover a competitividade do País, por servir um território de baixa densidade e uma zona fortemente industrializada, considerando para o efeito o recurso aos mecanismos europeus disponíveis no âmbito do Portugal 2020.
2 - Defina rapidamente um calendário para a requalificação da EN 223 entre o nó de Arrifana do IC 2 e o nó da A 1 em Santa Maria da Feira, já prevista no plano de proximidade da EP, obra para ser lançada em 2015.
Aprovada em 27 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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