Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015/M — Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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