Resolução da Assembleia da República n.º 41/2015 — Valorizar a Ria Formosa e clarificar o estatuto jurídico do núcleo da Culatra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Valorizar a Ria Formosa e clarificar o estatuto jurídico do núcleo da Culatra
Valorizar a Ria Formosa e clarificar o estatuto jurídico do núcleo da Culatra
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No âmbito da futura revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), tenha em conta a especificidade cultural e histórica do Núcleo da Culatra, clarificando o seu estatuto jurídico e criando condições para que esta comunidade preserve a sua identidade.
2 - Prossiga a via da sustentabilidade económica e ambiental, designadamente através das ações previstas para a renaturalização e reposição de equilíbrio do ecossistema da Ria Formosa, incluindo dragagens para melhorar as condições de hidrodinâmica da Ria Formosa.
3 - Dê prioridade às ações de vigilância e de fiscalização sobre as descargas de águas residuais na área da Ria Formosa.
4 - Nas ações em curso, iniciadas em 2009, tendentes à renaturalização e requalificação das ilhas barreira, proceda com a cautela necessária relativamente às situações devidamente comprovadas ou a comprovar de primeira e única habitação, considerando os contextos socioeconómicos dos agregados em causa.
5 - Candidate o Parque Natural da Ria Formosa a receber a certificação de carta europeia de turismo sustentável em área protegida.
Aprovada em 10 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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