Resolução da Assembleia da República n.º 44-A/2015 — Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, entre os dias 30 de abril e 17 de junho de 2015, para conclusão de diligências que se encontram pendentes.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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