Lei n.º 45/2015 — Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no…

Tipo Lei
Publicação 2015-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião

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de 4 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 22 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 25 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I — Coordenadas dos vértices dos limites administrativos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/06/10800/0357903580.pdf))

Nota. - Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89.

ANEXO II — Planta com a representação dos limites administrativos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/06/10800/0357903580.pdf))

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