Resolução da Assembleia da República n.º 46/2015 — Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele
Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova campanhas de prevenção para toda a população portuguesa no sentido de alertar para os riscos da exposição à radiação ultravioleta e conduza a uma efetiva alteração dos comportamentos devendo estas ações desenrolar-se nas escolas, nos locais de trabalho e também no lazer. A prevenção deve, igualmente, ser realizada pelo médico de família de forma individualizada junto dos seus utentes.
2 - As Administrações Regionais de Saúde disponibilizem formação atualizada e permanente dos médicos de clínica geral e familiar, sendo que esta formação deve ocorrer durante o período normal de trabalho dos clínicos.
3 - A Direção-Geral da Saúde realize análises epidemiológicas acerca da evolução das doenças, nomeadamente das evitáveis, e adote programas nacionais como, por exemplo, da saúde dermatológica.
4 - Promova uma verdadeira articulação entre os Cuidados de Saúde Primários e os Cuidados Hospitalares, mormente através de uma efetiva diminuição do tempo de espera para as consultas de dermatologia, de molde a permitir uma resposta mais célere e integrada aos utentes com cancro de pele.
5 - Regulamente os solários e garanta o seu uso de forma salutogénica.
Aprovada em 20 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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