Resolução da Assembleia da República n.º 47/2015 — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2015

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2015

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Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2015, anexo à presente resolução.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/05/08800/0229602300.pdf))

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2015 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2014: (euro) 14 734 976,10.

2 - Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2015, de reposições inerentes à subvenção para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, cujos pagamentos ocorreram em 2013 e em 2014.

3 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2014, no valor de (euro) 7 133 669,67, correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 (euro) 6 820 498,69) e europeias (euro) 313 170,98).

Despesa

1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2014, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2015: (euro) 4 734 976,10 em dotação provisional corrente e (euro) 10 000 000 em dotação provisional de capital.

2 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 (euro) 6 820 498,69), acrescido do montante das reposições não abatidas aos pagamentos no âmbito da mesma subvenção (euro) 231 742,89).

3 - Devolução à Direção-Geral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições europeias de 2014 (euro) 313 170,98).

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