Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015 — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015-2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 - Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 - Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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