Resolução da Assembleia da República n.º 51/2015 — Contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital de São João da Madeira
Contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital de São João da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure a contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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